14/03/2023 às 21h49min - Atualizada em 14/03/2023 às 21h49min

Vereador Sapata é autor de requerimento referente ao cumprimento da Lei Orgânica pela prefeitura de Cerejeiras

Gazeta Rondônia
Assessoria

O vereador do município de Cerejeiras (RO) Valdecir Sapata Jordão (PSB-RO) é autor do requerimento de informação nº. 025/ 2023-CMC de 8 de março de 2023, que requer do poder executivo municipal informações sobre o cumprimento do inciso I do Artigo 102 da Lei Orgânica Municipal do Município de Cerejeiras.

Caso o Município não esteja cumprindo, explicar ou justificar e a partir de quando não houve o cumprimento do referido artigo da Lei Orgânica Municipal e caso esteja, Sapata solicita os relatórios financeiros comprobatórios.


O requerimento foi aprovado pelos vereadores presentes durante sessão ordinária do dia 14 de março de 2023.



Em sua justificativa, o vereador Sapata alegou que o requerimento se faz necessário, pois a Lei Orgânica assegura, no artigo 102, inciso I, que das receitas resultante de impostos, compreendidas as provenientes de transferências, o município está obrigado a aplicar o mínimo de 25% na Educação e que dentre tal percentual, aplicar 2% (dois por cento) dos recursos destinados à Educação para atendimento da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) e para a AMMTC Associação de Meninos e Meninas Trabalhadores de Cerejeiras) e Creches no Município de Cerejeiras-RO.

Segundo o vereador, a diretoria da AMMTC (Associação de meninos e meninas dos Trabalhadores de Cerejeiras) o procurou relatando que o Executivo Municipal está se recusando a efetuar o pagamento da conta de Energia da referida instituição. Nos anos anteriores os pagamentos eram efetuados normalmente pela prefeitura.

Em razão do exposto, é necessário esclarecimentos sobre tal situação, para resolver o impasse e evitar maiores prejuízos à sociedade que é beneficiada por meio destas entidades.

 
“A AMMTC é uma importante instituição que a 36 anos desenvolve politicas públicas ofertando cursos gratuitamente para crianças e adolescentes de 7 a 17 anos como; Violão, Pintura em Tecido, Manicure e Pedicure, Bordados em Chinelos e outros. O que queremos é apenas o cumprimento do que está estabelecido na Lei Orgânica”. Finalizou Sapata.  
 
Assessoria.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 


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