O Vereador Naildon da Silva Pereira (PSL) foi condenado pela Juíza da 3ª Vara Criminal da comarca de Ariquemes, Magistrada Angélica Ferreira de Oliveira Freire, pela inserção de dados falsos no sistema de frotas da Prefeitura de Cacaulândia.
Em resumo, a conduta consistia na adulteração de dados do sistema de controle de combustíveis, na época em que o condenado era Diretor de Controle de Frota da Prefeitura de Cacaulândia (2014/2015), o que causou graves prejuízos financeiros aos cofres públicos.
Na sentença proferida nos autos 0003344-67.2018.8.22.0002 em 04 de novembro de 2021 a juíza constatou, após produzidas todas as provas e garantida a ampla defesa e o contraditório, que o réu NAILDON DA SILVA PEREIRA, exercendo o cargo e função pública de Diretor de Controle de Frota da Prefeitura de Cacaulândia, inseriu dados falsos e alterou dados corretos no sistema informatizado de controle de abastecimento de veículos do respectivo ente público”.
Outro motivo que ensejou a condenação foi a prática do “crime em outros meses”, bem como o reconhecimento da confissão espontânea, que é quando a parte confessa a prática de conduta delituosa.
A juíza também verificou que: “A materialidade do delito imputado aos réus está demonstrada nos autos, em especial por meio dos relatórios técnicos emitidos pela empresa PÚBLICA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, com identificação dos registros de “login” do próprio sistema em nome do réu NAILDON DA SILVA PEREIRA”
Segunda consta na sentença foi aplicado os efeitos da revelia ao Vereador do PSL. Diz-se que houve revelia quando o cidadão, chamado no processo para se defender não apresenta defesa.
A juíza afirmou em sua decisão que “restou provado que NAILDON DA SILVA PEREIRA, na função pública de Diretor de Controle, inseriu dados falsos e alterou dados corretos no sistema informatizado de controle de abastecimento de veículos Frota da Prefeitura de Cacaulândia com o intuito de obter vantagem”.
Naildon foi eleito para seu primeiro mandato em 2020 com um total de 139 votos, sendo conhecido por proferir palavras ríspidas e hostis a servidores e pares da câmara de vereadores de Cacaulândia.
Segundo um vereador ouvido por nossa reportagem em condição de anonimato, o vereador Naildon “apresenta um comportamento agressivo. Não é normal, parece que ele [Naildon] não tem condições de ser vereador, é muito difícil conviver com uma pessoa assim, mas foi eleito. O povo precisa pensar melhor na hora de votar”, disse o parlamentar.
O Vereador recorreu para o Tribunal de Justiça de Rondônia e, em 23 de novembro de 2022, o Relator Des. MIGUEL MONICO NETO manteve a decisão da Juíza que condenou Naildon.
O Vereador tentou novo Recurso, desta vez para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas também não foi aceito.
A sentença ainda não transitou em julgado, ou seja, ainda não será cumprida, tendo o Vereador do PSL se beneficiado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que proibiu o cumprimento da pena mesmo depois que o Tribunal confirme a decisão.
Agora a pergunta que fica é: Até quando a população e a Câmara de Vereadores de Cacaulândia ficarão calados? Será que o silêncio do Presidente da Câmara pode configurar crime de responsabilidade? Aguardemos os próximos capítulos…