O juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal de Cuiabá, negou absolvição sumária ao engenheiro agrônomo Kaio Furlan Andreasse, acusado de atear fogo em pneus em meio a atos antidemocráticos em Sinop. O magistrado marcou a primeira audiência da ação penal para 14 de agosto.
Kaio teria causado o incêndio em meio a bloqueios na BR-163 no início de janeiro deste ano. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o agrônomo pelos crimes de incêndio, atentado contra a segurança de outro meio de transporte, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
"No âmbito de um juízo de cognição sumária, apropriado para esta fase do processo, porque o juízo exauriente e definitivo se dará por ocasião da prolação da sentença, não vislumbro a existência manifesta de nenhuma causa justificativa de absolvição sumária do acusado", avaliou o magistrado na decisão, de 18 de abril.
A defesa de Kaio Andreasse nega que ele tenha cometido os crimes, e pedia que o processo fosse extinto de imediato. O juiz Jeferson Schneider apontou que "as demais questões levantadas pela defesa, especialmente quanto à fragilidade das provas em relação à autoria, remetem ao próprio mérito da ação e demandam aprofundamento probatório, possível apenas com a continuidade do processo e consequente instrução processual".
O agrônomo foi preso na noite de 8 de janeiro durante um bloqueio na BR-163. Apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pediam intervenção militar contra o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Kaio descarregava os pneus levados na carroceria de sua caminhonete no local do bloqueio. Em seguida, ao menos seis pessoas jogaram os materiais na estrada para manter as chamas.