30/06/2023 às 10h42min - Atualizada em 30/06/2023 às 10h42min

Sapata faz indicação para implantação da Lei Paulo Gustavo para fomentar a Cultura de Cerejeiras

Gazeta Rondônia
Assessoria

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O vereador do município de Cerejeiras (RO) professor Valdecir Sapata Jordão (PSB) apresentou indicação ao poder executivo, na sessão ordinária da câmara de vereadores desta segunda-feira (26) solicitando junto a Secretaria Competente, que seja implantado a Lei Paulo Gustavo no município, com base na Lei Complementar 195 de 2022, que traz as diretrizes de implantação desta Lei para receber os recursos para cultura rural.

Na indicação nº. 077/2023-CMC da câmara municipal de Cerejeiras, o vereador Sapata destaca que a referida lei dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC).



 
JUSTIFICATIVA
 
Compete ao Vereador fazer indicações para o Poder Executivo em prol do desenvolvimento do Município sempre visando o bem do interesse social, a presente indicação visa a implantação da lei Paulo Gustavo no Município de Cerejeiras. Ressaltando que ainda o Município não está cadastrado para receber o recurso da referida Lei, ou seja, a secretaria competente tem que enviar o planejamento para o Ministério da Cultura para que o recurso seja liberado.

É notório que a Administração Pública para desempenhar um funcionamento de qualidade precisa de recursos, levando em consideração que o Governo Federal através da Lei Paulo Gustavo disponibilizou para Cerejeiras o valor de R$ 156.814,31 (cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e quatorze reais e trinta e um centavos) a ser investido na Cultura do Município, porém ainda o setor competente tem que apresentar o planejamento para o recurso ser entregue. Imagina o que pode ser feito com esse montante disponibilizado, mas ainda não repassado por conta de omissão da Administração Pública.

A Lei Complementar citada acima traz as diretrizes que devem ser usadas para a obtenção dos recursos oriundos desta Lei, sendo necessário realizar um plano de ação para debater o que será feito com base no Art. 5o e 6o da Lei supracitada. Se a Prefeitura junto com o setor competente, deverá obedecer ao que dispões na Lei Complementar para obter o recurso, não é plausível deixar esse recurso passar e o Município de Cerejeiras ficar sem receber esses valores que o Governo Federal está disponibilizando.

Portanto, peço encarecidamente que esta indicação seja acatada para que todos que fazem parte da cultura e que farão parte possam ser beneficiados.

 
“Em razão da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL ter sido criada recentemente em nosso município de Cerejeiras, faço essa indicação visando esse importante aporte financeiro que irá ajudar na realização de importantes projetos culturais na nossa cidade”. Destacou Sapata.

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Assessoria.

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