Em Rondônia, prefeito acusado de corrupção e lavagem de dinheiro usou conta de criança para ocultar bens, afirma delegado
Nesta sexta-feira, 30, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) publicou oficialmente a decisão exarada pelo desembargador Glodner Luiz Pauletto, membro das Câmaras Especiais Reunidas, autorizando a investigação contra o prefeito afastado de Candeias do Jamari. Valteir Geraldo Gomes de Queiroz foi acusado pelo delegado do caso que alegou haver “elementos indiciários mínimos que indicam possível ocultação de bens, corrupção e lavagem de dinheiro, praticada pelo prefeito Municipal de Candeias do Jamari/RO, bem como por pessoas ligadas a ele, sendo ocupantes de cargo em confiança, parente e vereador daquele município”. A autoridade policial ainda narrou nos autos que “o chefe do Executivo [municipal de Candeias do Jamari] vem adquirindo patrimônio e ocultando em nome de terceiros, citando como aquisições recentes: um imóvel em condomínio de luxo, Alphaville, situado em Porto Velho, 01 camioneta Hilux SW4, além de gados, e que, para ocultação de valores estaria utilizando-se de uma conta bancária em nome do seu filho, que seria uma criança”. Ao final requereu “a autorização devida para instaurar o procedimento investigatório”. “Analisando os autos, em especial a documentação acostada aos autos, e considerando ainda a narrativa deduzida pela autoridade policial, conclui-se na existência de indícios de participação de autoridade com foro privilegiado (Prefeito Municipal), fato que me leva à autorização para a investigação”, avaliou Pauletto. Após citar doutrina e jurisprudência, o desembargador decidiu: “Desta forma, presentes os requisitos, a pretensão é deferida. Dispositivo: Pelo exposto, autorizo a investigação sob o Prefeito e eventuais co-autores e/ou partícipes dos supostos crimes. Fica a autorizado o acesso a quaisquer bancos de dados oficiais (governamentais) pela autoridade coatora, à exceção de sigilo bancário, que deverá ser requerido com fundamento. Estabeleço à autoridade policial requerente que, qualquer medida que implique em desconstituição de direito dos investigados, deverá ser requerida à este relator (quer seja nesse expediente, quer seja em novo/futuro requerimento). Dê-se ciência ao d. Procurador-Geral de Justiça (em restrito sigilo). Dê-se ciência à autoridade policial peticionante. Cumpra-se com o sigilo que o caso requer. Desembargador Glodner Luiz Pauletto relator". Apesar de o desembargador imputar sigilo à decisão ela foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial do TJ/RO.
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Fonte: Rondônia Dinâmica.
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