30/03/2021 às 13h38min - Atualizada em 30/03/2021 às 13h38min

COVID: Mauro Nazif é relator da lei promulgada que concede indenização de R$ 50 mil aos dependentes dos profissionais da saúde que perderam a vida

Gazeta Rondônia
Assessoria

Foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira (26), a Lei 14.128, que prevê uma compensação financeira de R$ 50 mil aos profissionais de saúde (nível superior, técnico e auxiliares) em caso de óbito ou incapacitados permanentemente para o trabalho após serem contaminados pelo coronavírus. A proposta havia sido vetada integralmente pelo governo, mas o Congresso Nacional derrubou o veto no dia 17 de março.
  
“Tive a honra de relatar a matéria na Câmara dos Deputados, quando tivemos a oportunidade de aperfeiçoar o texto, garantido uma indenização de R$ 50 mil aos profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho, ou, em caso de óbito, ao seu cônjuge/companheiro e herdeiros. Além desse valor, será devida uma única prestação de valor variável a cada um dos dependentes menores de 21 (vinte e um) anos, ou 24  (vinte  e  quatro)  anos  se  cursando  curso  superior,  do profissional ou trabalhador de saúde falecido, cujo valor será calculado mediante a multiplicação da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem, para cada um deles, na data do óbito do profissional ou trabalhador de saúde, para atingir a idade de 21 (vinte e um) anos completos, ou 24 (vinte e quatro) anos, se cursando curso superior”, explica Nazif.

   
A Lei 14.128, contempla os profissionais de saúde de nível superior, técnico e auxiliares: médicos, enfermeiros; fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas; os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; os serviços diversos de saúde, aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas  de  saúde,  auxiliam  ou  prestam  serviço  de  apoio presencialmente   nos   estabelecimentos  de   saúde como: administrativos, copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias e trabalhadores dos necrotérios e coveiros.
  
“Os profissionais de saúde, e quem trabalha nas atividades no meio da saúde, são nossa linha de frente, são nossos heróis e heroínas, são eles que estão arriscando suas vidas para garantir as nossas. Nada mais justo do que, no mínimo, garantir a eles uma compensação financeira por todo o risco e sobrecarga que estão sofrendo neste momento”, disse Nazif.
 


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