“No Estatuto da Pessoa com Deficiência do nosso estado constava a obrigatoriedade de autorização judicial para realizar a transferência de veículos PcD junto ao cartório, onde o representante do menor deficiente, precisava constituir um advogado para representá-lo, o que gera custas de no mínimo R$ 3 mil. Abre-se um processo e fica a critério do juiz a forma como o dinheiro da venda será utilizado. Em muitos estados isso não é mais necessário porque não é um bem imóvel. Também julgo importante salientar que perante o Detran não há prejuízos de arrecadação. As demais restrições legais existentes permanecem inalteradas”, explica Laerte Gomes.