30/08/2023 às 21h18min - Atualizada em 30/08/2023 às 21h18min

Discussão no TST resulta na condenação de empresa por exigência de exame admissional de HIV

Decisão unânime condena empresa por exigência de exame, reforçando o combate à discriminação, advogado Vinicius Miguel comenta o caso

Gazeta Rondônia

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Uma discussão sobre os limites das exigências médicas em processos de contratação de funcionários aconteceu recentemente no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e resultou na condenação de uma empresa de cruzeiro e turismo que obrigou uma camareira a realizar um teste de HIV para ser admitida no emprego. 

 

A camareira, que trabalhou por menos de um ano no navio e foi dispensada em janeiro de 2017, alega que a empresa condicionou sua contratação à realização de exames pré-admissionais de HIV, o que é uma violação de direitos fundamentais. 

 

O processo começou nos tribunais e resultou em uma condenação pela 7º Vara de Trabalho de Curitiba, que determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à trabalhadora. De acordo com a sentença, recibos de pagamento dos exames laboratoriais comprovaram a realização de testes de HIV I e II.

 

A empresa contestou as alegações, negando a exigência de exames médicos como parte do processo de contratação. O Tribunal Regional do Trabalho da 9° Região, ao analisar o caso, reverteu a decisão da primeira instância, justificando que os exames eram requisitados a todos os candidatos e que essa seria uma medida para preservar a saúde dos empregados devido a limitações de recursos disponíveis em alto-mar.

 

Em decisão unânime, a 1º Turma do TST condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 5 mil à trabalhadora.  Além de enfatizar que a exigência do exame de HIV é abusiva e discriminatória, o ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso, reforçou que não existe justificativa para submeter trabalhadores a testes de HIV, considerando os avanços médicos no controle de sintomas da doença. 

 

De acordo com Vinicius Miguel, advogado e professor da Universidade Federal de Rondônia, a condenação da empresa está em conformidade com a Lei 12.984/2014, que proíbe e pune a discriminação de pessoas com HIV. 

 

“Além disso, a Lei 14.289, de 2022, trouxe uma importante proteção ao instituir a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas com HIV, hepatites crônicas, hanseníase e tuberculose, assegurando sua intimidade e privacidade”, completou.

 

Ainda segundo o professor e advogado, é importante ressaltar que dados recentes apontam que quase um milhão de brasileiros vivem com o HIV, o que reforça ainda mais a necessidade de combater atitudes discriminatórias e preconceituosas. 

 

“A decisão da 1º Turma do TST reflete a crescente conscientização sobre as implicações éticas e legais das práticas de contratação e destaca a importância de um diálogo entre a área jurídica e o departamento de recursos humanos das empresas, a fim de garantir práticas de contratação justas e em conformidade com as leis vigentes”, finalizou.

 

SOBRE VINICIUS MIGUEL - Advogado e professor da Universidade Federal de Rondônia, Vinicius Miguel é especializado em Administração Pública, mestre em Política Internacional e doutor em Ciência Política.

 

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Fonte: Carolina Mello/Assessora de Imprensa.

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