O Desembargador Relator, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO), Roosevelt Queiroz determinou o envio do processo de ambos parlamentares para o Supremo Tribunal Federal em razão do foro privilegiado de Lebrão, agora Deputado Federal pelo União Brasil.
O processo penal é relativo à denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de Gislaine Clemente (Lebrinha), à época prefeita de São Francisco do Guaporé, e José Eurípedes Clemente (Lebrão), Deputado Estadual à época, imputando, a primeira, a prática dos crimes de concussão (art. 316, caput, do CP) e de lavagem de capitais (art. 1°, caput, Lei n. 9.613/1998) e, ao segundo, a prática do delito de concussão (art. 316, caput, do CP).
Em agosto de 2022, os Desembargadores do TJ/RO já haviam recebido a denúncia e iniciado o processo penal contra pai e filha.
Concussão é um dos crimes praticados por agentes ou funcionários públicos contra a administração pública. Consiste em exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.
Inicialmente, em setembro de 2020, Lebrinha chegou a ser presa pela Polícia Federal, juntamente com vários outros Prefeitos na “Operação Reciclagem”.
Mesmo com as acusações, Lebrinha foi eleita Deputada Estadual e Lebrão foi eleito Deputado Federal. Antes, eles eram do MDB e hoje estão no União Brasil.
De acordo com especialistas consultados pelo jornal, o envio do processo não deve mudar o resultado final do julgamento.
Outro profissional consultado foi Vinicius Miguel, professor da Universidade Federal de Rondônia e advogado.
Para ele, “Não significa que eles não serão julgados, mas somente que serão julgados em outro tribunal ou até mesmo que o STF definirá qual a corte que deverá julgá-los, resolvendo um conflito de competência”.
Saiba mais:
Número Processo no TJ/RO:
0005822-20.2019.8.22.0000
Data da Distribuição
18/12/2019
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Fonte: Gazeta de Brasília.