10/09/2023 às 16h31min - Atualizada em 10/09/2023 às 16h31min

Comissão da OAB/RO aponta falha que prejudica pessoas com HIV, HCV, Hanseníase e Tuberculose no processo eletrônico e pede adequação

Deficiência na marcação de sigilo no sistema processo judicial eletrônico preocupa comissão que exige conformidade com nova lei de proteção de informações sensíveis

Gazeta Rondônia
Assessoria

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O presidente da Comissão de Proteção à Cidadania e Mobilização Comunitária da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), advogado Vinícius Miguel, identificou uma deficiência relacionada à marcação de sigilo no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). Atualmente, o sistema não está em conformidade com a Lei 14.289/22, que estabelece novas diretrizes para a proteção de informações.
 
A Lei 14.289/22 proíbe a divulgação de informações que possam identificar pessoas afetadas por certas condições de saúde, seja por parte de agentes públicos ou privados. Em processos judiciais ou inquéritos envolvendo tais indivíduos, o sistema judicial deve garantir o sigilo das informações. Caso o sigilo seja inviável, somente as partes diretamente interessadas devem ter acesso às seções relacionadas.

 
Vinicius Miguel, presidente da comissão, ressaltou que o sistema PJe atualmente oferece apenas duas opções para marcação de sigilo: “interesse público” e “assuntos de família”.
 
“Essas opções limitadas não estão em conformidade com a legislação e podem comprometer a privacidade e a segurança dos dados das partes envolvidas nos processos judiciais”, ressalta.
 
Ainda de acordo com Vinicius Miguel, a lei prevê a proteção de informações relacionadas a pessoas afetadas pelo vírus da AIDS (HIV), portadoras de hepatites crônicas (HBV e HCV), bem como aquelas afetadas por hanseníase e tuberculose. No entanto, o sistema PJe não oferece uma opção adequada para que advogados e jurisdicionados marquem esses casos como sigilosos.
 
Diante da desconformidade do sistema de Justiça Eletrônica e a legislação vigente, a OAB/RO, solicitou ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ/RO) que tome medidas imediatas para adequar o PJe às disposições da Lei 14.289/22.
 
O presidente da OAB/RO, Márcio Nogueira, destacou que a atuação da comissão reflete o compromisso contínuo da OAB/RO com a defesa dos direitos dos cidadãos e a promoção de um sistema de justiça. 

 
"Comunicamos o Tribunal de Justiça de Rondônia para que aja prontamente para solucionar essa questão e garantir o estrito cumprimento da Lei 14.289/22, resguardando, assim, a dignidade e os direitos das partes envolvidas em processos judiciais sensíveis”, conclui o presidente.  

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Texto: Carolina Mello.

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