14/09/2023 às 17h37min - Atualizada em 14/09/2023 às 17h37min

Vereador Sapata protocola requerimento solicitando anulação de sessão extraordinária que aprovou reajuste do IPTU em Cerejeiras

Gazeta Rondônia

Durante a última sessão ordinária da câmara de vereadores de Cerejeiras, realizado no dia 11 de setembro de 2023, o vereador Valdecir Sapata Jordão (PSB) propôs a anulação da sessão extraordinária que foi realizada em 23 de dezembro de 2022 que votou a aprovação do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que tem causado muita insatisfação aos moradores da cidade. Sapata esclarece que votou favorável ao reajuste do IPTU, mas contesta a legalidade da sessão extraordinária que não cumpriu o regimento interno.

Veja AQUI a sessão ordinária da câmara de vereadores realizada em 11/09/2023.

 
Na manhã desta quinta-feira (14) Sapata protocolou junto ao gabinete do presidente da Câmara Municipal, vereador Samuel Carvalho da Silva (DJ Samuca), requerimento ao Plenário da Câmara Municipal.








O documento protocolado traz a seguinte redação:
 
REQUERIMENTO Nº 143/2023-CMC
 
AUTORIA: Vereador Valdecir Sapata Jordão
 
O vereador que este subscreve, requerer ao Plenário, a anulação da Sessão Extraordinária realizada no dia 23/12/2022.
 
JUSTIFICATIVA
 
Considerando que a Constituição Federal, em seu Art. 37, caput, estabelece como princípio basilar dos atos públicos a publicidade, assim prediz:
 
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”;
 
Considerando que o processo legislativo é público e todos os seus atos, desde o protocolo até a sanção, devem respeitar o princípio da publicidade, garantindo o amplo conhecimento da população e dos vereadores sobre todas as suas fases;
 
Considerando que para a realização da Sessão Extraordinária feita no dia 23 de dezembro de 2022 não foram observados os ritos essenciais para sua realização, ritos esses dispostos em nosso Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, a saber:
 
Art.152 – As sessões da Câmara Municipal serão ordinárias, extraordinárias ou solenes, assegurados o acesso do público em geral.
 
§ 1º - Para assegurar-se a publicidade às sessões da Câmara Municipal, publicar-se-ão a pauta e o resumo dos seus trabalhos através da imprensa, oficial ou não;
 
Nesse sentido, atente-se que a publicidade das sessões é uma garantia prevista no Regimento Interno e, por simetria, na Constituição Federal, como um dos princípios basilares da administração pública. O que não ocorreu em relação à sessão extraordinária acima referida.
 
Ainda, destaca-se que não houve a publicidade da sessão, tampouco a oportunidade de os munícipes assistirem à sessão datada de 23 de dezembro de 2022, uma vez que ela ocorreu no gabinete da presidência desta casa de leis, às “portas fechadas
 
É sabido que o Regimento Interno discorre sobre a possibilidade de sessões secretas, no entanto, elas devem ocorrer por deliberação tomada pela maioria absoluta dos membros e os assuntos que serão tratados devem ser relacionados à economia interna, quando o sigilo seja necessário à preservação do decoro parlamentar.
 
É o que dispõe o art. 153 e seu parágrafo único.
 
Vejamos
 
Art.153 – A Câmara Municipal poderá realizar sessões secretas, por deliberação tomada pela maioria absoluta de seus membros, para tratar de assuntos de sua economia interna, quando seja o sigilo necessário à preservação do decoro parlamentar.
 
Ademais, não bastasse o diploma acima referenciado, o Regimento Interno, em seu art. 154 é claro ao afirmar que as sessões serão realizadas no recinto destinado ao seu funcionamento ou em outros locais, ATRAVÉS DE REQUERIMENTO dirigido à mesa e aprovado em Plenário por maioria absoluta dos vereadores.
 
FRISA-SE: em nenhum momento foram observadas tais regras. Ora, nobres pares, não podemos deixar que as atrocidades acometidas contra o nosso Regimento Interno prosperem, pois as condutas aplicadas são flagrantes!
 
Por todo o exposto, é possível concluir que a sessão realizada no dia 23/12/2022 não obedeceu a nenhuma diretriz prevista no Regimento Interno, devendo, desse modo, ser ANULADA a fim de garantir o princípio da legalidade, da publicidade e da transparência. É o que se espera! É o que se requer!
 
Ainda, convém advertir que o descumprimento das medidas previstas na Constituição, bem como na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa de Leis são elementos suficientes para solicitar a perda do mandato da Mesa Diretora e até mesmo a quebra de decoro parlamentar.
 
Por todo exposto, VENHO REQUERER que seja pautada a anulação dos atos praticados por essa Casa de Leis na sessão do dia 23 de dezembro de 2022.
 
Cerejeiras, 14 de setembro de 2023.
 
(Assinatura Eletrônica) Valdecir Sapata Jordão Vereador-CMC.

VEJA TAMBÉM:

https://gazetarondonia.com.br/noticia/12471/diante-de-protestos-e-abaixo-assinado-vereador-sapata-propoe-anular-sessao-que-reajustou-iptu-em-cerejeiras
 
O vereador Sapata informa ainda que o referido Requerimento será analisado pelas Comissões que tem em média 10 para dar o parecer em conformidade com o Regimento Interno.
 
“Em razão dos meus colegas vereadores afirmarem na sessão passada que reconheciam que o aumento do IPTU está muito acima daquilo que foi proposto pelo executivo, apresento o Requerimento solicitando a anulação da sessão extraordinária que votamos em 23 de dezembro de 2022, espero que os vereadores apreciem a proposta apresentada e tomem a melhor decisão”. Finalizou Sapata.


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Fonte: Gazeta Rondônia.


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