Vereador Sapata protocola requerimento solicitando anulação de sessão extraordinária que aprovou reajuste do IPTU em Cerejeiras

Por Gazeta Rondônia-
6 Min
Durante a última sessão ordinária da câmara de vereadores de Cerejeiras, realizado no dia 11 de setembro de 2023, o vereador Valdecir Sapata Jordão (PSB) propôs a anulação da sessão extraordinária que foi realizada em 23 de dezembro de 2022 que votou a aprovação do reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) que tem causado muita insatisfação aos moradores da cidade. Sapata esclarece que votou favorável ao reajuste do IPTU, mas contesta a legalidade da sessão extraordinária que não cumpriu o regimento interno.
Veja AQUI a sessão ordinária da câmara de vereadores realizada em 11/09/2023.   Na manhã desta quinta-feira (14) Sapata protocolou junto ao gabinete do presidente da Câmara Municipal, vereador Samuel Carvalho da Silva (DJ Samuca), requerimento ao Plenário da Câmara Municipal.
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O documento protocolado traz a seguinte redação:  
REQUERIMENTO Nº 143/2023-CMC   AUTORIA: Vereador Valdecir Sapata Jordão   O vereador que este subscreve, requerer ao Plenário, a anulação da Sessão Extraordinária realizada no dia 23/12/2022.  
JUSTIFICATIVA   Considerando que a Constituição Federal, em seu Art. 37, caput, estabelece como princípio basilar dos atos públicos a publicidade, assim prediz:  
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”;  
Considerando que o processo legislativo é público e todos os seus atos, desde o protocolo até a sanção, devem respeitar o princípio da publicidade, garantindo o amplo conhecimento da população e dos vereadores sobre todas as suas fases;  
Considerando que para a realização da Sessão Extraordinária feita no dia 23 de dezembro de 2022 não foram observados os ritos essenciais para sua realização, ritos esses dispostos em nosso Regimento Interno e na Lei Orgânica Municipal, a saber:  
Art.152 – As sessões da Câmara Municipal serão ordinárias, extraordinárias ou solenes, assegurados o acesso do público em geral.   § 1º - Para assegurar-se a publicidade às sessões da Câmara Municipal, publicar-se-ão a pauta e o resumo dos seus trabalhos através da imprensa, oficial ou não;   Nesse sentido, atente-se que a publicidade das sessões é uma garantia prevista no Regimento Interno e, por simetria, na Constituição Federal, como um dos princípios basilares da administração pública. O que não ocorreu em relação à sessão extraordinária acima referida.  
Ainda, destaca-se que não houve a publicidade da sessão, tampouco a oportunidade de os munícipes assistirem à sessão datada de 23 de dezembro de 2022, uma vez que ela ocorreu no gabinete da presidência desta casa de leis, às “portas fechadas”   É sabido que o Regimento Interno discorre sobre a possibilidade de sessões secretas, no entanto, elas devem ocorrer por deliberação tomada pela maioria absoluta dos membros e os assuntos que serão tratados devem ser relacionados à economia interna, quando o sigilo seja necessário à preservação do decoro parlamentar.   É o que dispõe o art. 153 e seu parágrafo único.  
Vejamos  
Art.153 – A Câmara Municipal poderá realizar sessões secretas, por deliberação tomada pela maioria absoluta de seus membros, para tratar de assuntos de sua economia interna, quando seja o sigilo necessário à preservação do decoro parlamentar.  
Ademais, não bastasse o diploma acima referenciado, o Regimento Interno, em seu art. 154 é claro ao afirmar que as sessões serão realizadas no recinto destinado ao seu funcionamento ou em outros locais, ATRAVÉS DE REQUERIMENTO dirigido à mesa e aprovado em Plenário por maioria absoluta dos vereadores.  
FRISA-SE: em nenhum momento foram observadas tais regras. Ora, nobres pares, não podemos deixar que as atrocidades acometidas contra o nosso Regimento Interno prosperem, pois as condutas aplicadas são flagrantes!  
Por todo o exposto, é possível concluir que a sessão realizada no dia 23/12/2022 não obedeceu a nenhuma diretriz prevista no Regimento Interno, devendo, desse modo, ser ANULADA a fim de garantir o princípio da legalidade, da publicidade e da transparência. É o que se espera! É o que se requer!   Ainda, convém advertir que o descumprimento das medidas previstas na Constituição, bem como na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Casa de Leis são elementos suficientes para solicitar a perda do mandato da Mesa Diretora e até mesmo a quebra de decoro parlamentar.  
Por todo exposto, VENHO REQUERER que seja pautada a anulação dos atos praticados por essa Casa de Leis na sessão do dia 23 de dezembro de 2022.   Cerejeiras, 14 de setembro de 2023.   (Assinatura Eletrônica) Valdecir Sapata Jordão Vereador-CMC.
VEJA TAMBÉM:
https://gazetarondonia.com.br/noticia/12471/diante-de-protestos-e-abaixo-assinado-vereador-sapata-propoe-anular-sessao-que-reajustou-iptu-em-cerejeiras   O vereador Sapata informa ainda que o referido Requerimento será analisado pelas Comissões que tem em média 10 para dar o parecer em conformidade com o Regimento Interno.
 
“Em razão dos meus colegas vereadores afirmarem na sessão passada que reconheciam que o aumento do IPTU está muito acima daquilo que foi proposto pelo executivo, apresento o Requerimento solicitando a anulação da sessão extraordinária que votamos em 23 de dezembro de 2022, espero que os vereadores apreciem a proposta apresentada e tomem a melhor decisão”. Finalizou Sapata.

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Fonte: Gazeta Rondônia.