14/09/2023 às 21h08min - Atualizada em 14/09/2023 às 21h08min

Conselheiro Tutelar, Mãe e Padrasto são condenados por morte de menina de 3 anos

Gazeta Rondônia

Foram condenados a mãe e o padrasto da menina Mirella Dias Franco, morta aos 3 anos de idade em Alvorada (RS), na Região Metropolitana de Porto Alegre, em maio de 2022. Lilian Dias da Silva foi sentenciada a 13 anos e 4 meses de prisão; já o padrasto, Anderson Borba Carvalho Júnior, foi condenado a 28 anos e 4 meses.

Por sua vez, Leandro Brandão, conselheiro tutelar em Alvorada, foi condenado a 5 anos de prisão em regime semiaberto e poderá recorrer em liberdade. 

 
A advogada de defesa de Anderson, Arima da Cunha Pires, afirma que vai recorrer da decisão e aguardar o resultado da apelação. A advogada de defesa de Leandro, Naira Jimenez, informou que vai conversar com Leandro para definir se recorrerão da decisão. A defesa de Lilian não retornou o contato da reportagem.

Segundo o relato do juízo que sentenciou os réus, ao qual o G1 teve acesso, apenas o padrasto teve ação direta na morte de Mirella e a mãe da criança não estava na residência.

Os dois foram condenados pelo crime de tortura, mas Anderson teve a pena agravada por ser o único cujo crime foi qualificado como tortura com resultado em morte.

De acordo com a sentença, Lilian foi "conivente com o modo agressivo com o qual o companheiro tratava a filha, motivo pelo qual foi condenada pela tortura em conjunto de agentes". Além disso, acrescenta a sentença, o padrasto teria respondido por homicídio qualificado caso fosse comprovada a intenção de matar a criança e a motivação para o crime seria a negação de Mirella em tomar um banho frio.

Conselheiro tutelar condenado

Já o conselheiro tutelar Leandro Brandão também foi condenado por tortura, mas enquadrado no segundo parágrafo da Lei de Tortura, que aborda omissão em casos, de acordo com o Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS).

A sentença ao conselheiro tutelar também inclui a perda do cargo e a proibição ao exercício da função pelo dobro da pena – isto é, dez anos. Além disso, Brandão foi condenado por falsidade ideológica e absolvido do crime de falso testemunho.

O conselheiro atuou tanto no atendimento a uma denúncia por um hospital, que atendeu Mirella com ferimentos, como no acompanhamento após a morte. Conforme o Conselho Tutelar, ele teria recebido um e-mail do hospital, referente à notificação por suspeitas de maus-tratos. Em depoimento à polícia, teria informado que tentou contato, sem êxito, com a família.

A investigação comprovou, após perícia, que os relatórios de atendimento só foram adicionados entre os documentos do órgão após a morte da criança.

As sentenças foram lidas pelo juiz Alexandre Del Gaudio Fonseca, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Alvorada, em 5 de setembro. Ele mencionou a "continuidade dos atos de violência" como razão para aumentar as penas da mãe e do padrasto pela metade.

A mãe, de 25 anos, e o padrasto, de 28, estão presos desde junho de 2022 e seguirão em regime fechado. Já Leandro aguardou o julgamento em liberdade e poderá apelar fora do sistema penitenciário.

Relembre o caso

Mirella chegou morta à Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Jardim Aparecida, em Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no dia 31 de maio de 2022. Ela foi levada ao local pelo padrasto, outras duas mulheres e uma criança. Imagens de câmeras de segurança mostram a família buscando o atendimento médico.

Segundo a polícia, médicos afirmam que ela já chegou sem vida ao posto de saúde. O corpo da menina apresentava diversos hematomas. Na ocasião, mãe e padrasto disseram que os machucados eram de quedas em brincadeiras de criança.

No dia 11 de junho, a mãe e o padrasto foram presos pelo crime de tortura com resultado morte. Na ocasião, a defesa do padrasto informou que a família dele negava qualquer rotina de violência contra Mirella e que ele não apresentava um comportamento violento. Já a defesa da mãe disse, na época, que ela era inocente, que vivia uma relação abusiva e não teve participação no crime.

No dia 16 de junho, a Prefeitura de Alvorada informou que o Conselho Tutelar acatou a ordem do corregedor-relator do caso para "o imediato afastamento do Conselheiro de suas funções". Uma conselheira substituta foi convocada.

No dia seguinte, o MPRS ajuizou uma ação civil pública para afastar e destituir do cargo o conselheiro tutelar suspeito de omissão na checagem das denúncias.

Segundo a denúncia oferecida pelo MPRS à Justiça, a mãe e o padrasto teriam agredido a menina em diversos momentos, além de uso de violência mental. As agressões que ocorreram dentro da casa da família teriam resultado em hematomas, queimaduras e fraturas. Em um atendimento médico, o caso foi encaminhado para o Conselho Tutelar de Alvorada, que, no entanto, não teria investigado o caso.

A última agressão, em 31 de maio de 2022, resultou na morte da menina, levada já sem vida ao atendimento médico de emergência de Alvorada. Os exames periciais apontaram hemorragia interna, além de hematomas em todo o corpo.

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Fonte: G1.
 


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