09/10/2023 às 21h06min - Atualizada em 09/10/2023 às 21h06min

Advogado Vinicius Miguel analisa processo contra autoridades da Saúde por superlotação e atendimento precário no Hospital João Paulo II

Especialista em direitos fundamentais, advogado comenta irregularidades do caso e destaca a importância da Audiência no Tribunal de Contas

Gazeta Rondônia
Carolina Mello

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Após realizar inspeção especial no Hospital Estadual e Pronto Socorro João Paulo II, em Porto Velho, o Tribunal de Contas de Rondônia tomou uma decisão monocrática que resultou na abertura do processo de número 2620/2023. As investigações tinham como objetivo apurar denúncias relacionadas à superlotação e ao atendimento precário dos pacientes.

A auditoria, realizada nos dias 24 e 30 de agosto de 2023, revelou uma série de irregularidades, entre elas a superlotação de pacientes no Setor PSII, muito além da capacidade máxima estabelecida. A ausência de fixação da escala de plantão dos profissionais da saúde em local visível ao público também foi destacada.


Segundo o relatório técnico, a situação encontrada no hospital compromete gravemente a qualidade do atendimento prestado aos pacientes. "A superlotação inviabiliza o tratamento adequado, resultando em demora no atendimento e falta de informações sobre o estado dos pacientes por longos períodos", destaca o documento.

 
"A situação descrita revela uma violação direta aos preceitos fundamentais do direito à saúde, assegurados pela Constituição. A superlotação não apenas compromete o tratamento adequado dos pacientes, mas também representa um risco à saúde pública", comenta Vinicius Miguel, advogado especialista em direitos fundamentais que atuou no caso por meio do Conselho Estadual de Saúde.

A decisão do Tribunal, conforme a Ementa DM-0135/2023-GCJVA, determina a abertura do contraditório e da ampla defesa, conforme preceitos constitucionais. O Conselheiro Jailson Viana de Almeida, relator do caso, propôs a realização de audiência com os responsáveis, incluindo Jefferson Ribeiro da Rocha, Secretário de Estado da Saúde, e Roberto Vieira da Silva, Diretor Geral do Hospital João Paulo II.
 
"A determinação de audiência é uma medida essencial para assegurar princípios fundamentais do devido processo legal. É o momento em que os responsáveis terão a oportunidade de se manifestar e apresentar suas razões diante das constatações do Tribunal de Contas", enfatiza Vinicius Miguel.

O relatório técnico destaca ainda que as más condições no hospital foram constatadas em visitas subsequentes, indicando a persistência dos problemas mesmo após compromissos assumidos pelos gestores. O Tribunal determinou a realização de ações corretivas, incluindo audiências, acompanhamento da ocupação dos leitos e levantamento de informações relacionadas aos serviços de saúde e infraestrutura hospitalar.

O processo será encaminhado a diversas instâncias e órgãos, incluindo o Governador do Estado de Rondônia, o Conselho Estadual de Saúde, a Comissão Intergestores Bipartite, o Conselho de Secretários Municipais de Saúde, a Controladoria-Geral do Estado e a Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

A Defensoria Pública do Estado de Rondônia será nomeada como curadora especial caso os responsáveis não respondam às citações, assegurando assim o devido processo legal. O Ministério Público de Contas também será acionado para emitir parecer sobre o caso.

 
“Não é a primeira vez que o Conselho Estadual de Saúde desencadeia ações para garantir a qualidade e a transparência nos serviços de saúde. Outras iniciativas foram tomadas anteriormente para enfrentar desafios similares, demonstrando o compromisso contínuo em assegurar o bem-estar da população”, finaliza o advogado.

SOBRE VINICIUS MIGUEL - Advogado especialista em direitos fundamentais e professor da Universidade Federal de Rondônia, Vinicius Miguel é especializado em Administração Pública, mestre em Política Internacional e doutor em Ciência Política.

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Fonte: Carolina Mello.

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