“A nomeação dos sete servidores [...] para cargos políticos agridem, de forma direta, os princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade administrativa. A afronta a valores republicanos se torna mais patente no que concerne à nomeação de parentes desprovidos de formação acadêmica ou experiência profissional que os credenciem para exercício das atribuições do cargo político, em notório desvio de finalidade”, disse o MPTO.