Mais de 500 detentos de Rondônia devem receber o benefício da saída temporária neste período de fim de ano. O benefício é taxado na Lei de Execução Penal nº 7.210/84, que trata dos direitos das pessoas privadas de liberdade.
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), informou que o benefício é concedido a apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto e do regime semiaberto em benefício de prisão domiciliar, ou seja, que já tenham contato com o "mundo externo" durante esta fase do cumprimento de suas penas (veja no final da reportagem o perfil do preso para receber o benefício).
Presos com o benefício da saída temporária
Penitenciária de origem | cidade | saída | volta |
CPACAC | Cacoal | 21/dez | 29/dez |
CDCAC | Cacoal | 21/dez | 28/dez |
CPCER | Cerejeiras | 24/dez | 30/dez |
CPAFO | Alta Floresta | 24/dez | 02/jan |
CPSARM | Rolim de Moura | 24/dez | 02/jan |
CPASJAR | Jaru | 20/dez | 26/dez |
CAPEP | Porto Velho | 23/dez | 30/dez |
USAGUM | Guajará-mirim | 22/dez | 28/dez |
CAPFARI | Ariquemes | 24/dez | 1°/jan |
Veja o perfil do preso para receber o benefício:
Já fora do sistema prisional, o preso deve cumprir as seguintes regras: