Em Rondônia, mais de 500 reeducandos do sistema prisional foram beneficiados com a saída de natal
Confira os municípios que concederão o benefício
Mais de 500 detentos de Rondônia devem receber o benefício da saída temporária neste período de fim de ano. O benefício é taxado na Lei de Execução Penal nº 7.210/84, que trata dos direitos das pessoas privadas de liberdade.
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), informou que o benefício é concedido a apenados em cumprimento de pena no regime semiaberto e do regime semiaberto em benefício de prisão domiciliar, ou seja, que já tenham contato com o "mundo externo" durante esta fase do cumprimento de suas penas (veja no final da reportagem o perfil do preso para receber o benefício).
Presos com o benefício da saída temporária
Penitenciária de origem cidade saída volta CPACAC Cacoal 21/dez 29/dez CDCAC Cacoal 21/dez 28/dez CPCER Cerejeiras 24/dez 30/dez CPAFO Alta Floresta 24/dez 02/jan CPSARM Rolim de Moura 24/dez 02/jan CPASJAR Jaru 20/dez 26/dez CAPEP Porto Velho 23/dez 30/dez USAGUM Guajará-mirim 22/dez 28/dez CAPFARI Ariquemes 24/dez 1°/jan Fonte: SejusVeja o perfil do preso para receber o benefício:
- Comportamento, no mínimo qualificado como "BOM";
- Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
- Compatibilidade do benefício com os objetivos da penal;
- Esteja em dia com o calendário de vacinação contra a Covid-19.
Já fora do sistema prisional, o preso deve cumprir as seguintes regras:
- Recolher-se no endereço informado até as 22h, podendo dele sair somente no dia seguinte, às 6h;
- Não sair da cidade em que cumpre pena, salvo quando autorizado (a) previamente pela Direção do Presídio ou pelo Juízo;
- Não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime, sob pena de regressão de regime;
- Não praticar falta grave;
- Não ingerir bebidas alcoólicas, não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;
- Não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional;
- Portar documentos de identificação;
- Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados;
- Comunicar, imediatamente, qualquer fato que impeça o regular cumprimento das condições impostas;
- Sujeitar-se ao monitoramento eletrônico.