De acordo com dados do Sistema da Polícia (Sispol), os registros na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA) aumentaram 77,77% no período de 1º de janeiro até 15 abril entre os anos de 2020 e 2021. Somente de maus-tratos os registros aumentaram 119,04% em Porto Velho.
A delegada responsável pela DEPCA, Ádrian Vieiro, explicou em coletiva à imprensa, que o aumento no número de casos de crimes registrados na delegacia pode estar ligado ao fato das crianças passarem mais tempo reclusas, por conta da pandemia, em casa.
"Pode estar aumentando por conta do contato maior, pois a criança não está indo para escola, nem para as aulas de natação ou futebol, ou até mesmo se deslocando pra casa do avô, avó, tio. Porque esse trânsito também está limitado", explica.
Na tabela abaixo, veja os números de ocorrências registrados referentes aos crime de: maus-tratos, estupro, lesão corporal, crimes contra criança e adolescente e outras ocorrências. Os dados são referentes ao período de 1º de janeiro a 15 de abril dos anos de 2020 e 2021.
Crimes contra criança e adolescente no período de 1º de janeiro à 15 de abril dos anos 2020 e 2021
Natureza do crime | 2020 | 2021 | total |
maus-tratos | 21 | 46 | 67 |
estupro | 44 | 46 | 90 |
lesão corporal | 42 | 37 | 79 |
crimes contra criança e adolescente | 88 | 174 | 262 |
outras ocorrências não criminais | 57 | 145 | 202 |
Total | 252 | 448 | 700 |
O aumento no número de denúncias, destaca a delegada Márcia Gazoni, se dá pela divulgação dos canais da polícia, a partir do entendimento da vítima quando se depara com uma situação de abuso e compreensão do crime.
"Há um número maior de denúncias. Com essa educação, mudança cultural, entendimento que "não é não", a gente tem maior acesso a veículos de informação, canais de denúncias e se fala mais sobre esse assunto".
As ocorrências de estupros contra crianças e adolescentes também apresentaram aumento. No entanto, na realidade se registradas de outra forma, as ocorrências deveriam estar em maior número. A delegada Adrian explica que o crime deve ser registrado não apenas quando há a penetração.
"As pessoas entendem que tem que ter a conjunção carnal se não houver, muitos entendem que não é estupro. Mas não é assim. Qualquer ato libidinoso diverso que seja com esse cunho lascivo contra a vontade, felação (sexo oral), o beijo, já pode ser considerado estupro", destaca.
No início deste ano, um homem foi preso por aparecer em uma filmagem onde ele estuprava a sobrinha com paralisia infantil. Ele é tio da vítima. O crime foi investigação pela DEPCA e o suspeito foi preso. A época, o crime foi denunciado à polícia, pela enteada do suspeito, uma menina de 12 anos. Fonte G1