“E, flagrado qualquer colaborador desviando-se da conduta, é severamente punido administrativamente, independente e sem prejuízo da responsabilidade criminal, de competência das autoridades constituídas, tal como ocorreu nos dois episódios noticiados, com colaboradores recém contratados, que burlaram a seleção e que foram imediatamente desligados”, enfatizou a viação.