24/01/2024 às 23h14min - Atualizada em 24/01/2024 às 23h14min

Superior Tribunal Militar expulsa tenente-coronel que estuprou criança de 7 anos

Gazeta Rondônia

Gazeta Rondônia Publicidade 790x90

O STM (Superior Tribunal Militar) decidiu expulsar do Exército e determinou a perda da patente de um tenente-coronel condenado por estuprar uma criança em Florianópolis. Ele foi sentenciado pela Justiça comum a dez anos e seis meses de prisão pelo crime. As ações correram em segredo de Justiça para preservar a identidade da vítima, que é sobrinha dele.

A condenação criminal do tenente-coronel ocorreu em 2015, e teve trânsito em julgado — isto é, quando não cabem mais recursos — em 2022. Ele foi considerado culpado pelo crime de estupro de vulnerável, que teria sido cometido por cinco anos seguidos. Os estupros começaram quando a criança tinha cerca de sete anos, e ocorriam geralmente em residências de parentes.


A relatoria do caso no STM foi do ministro Leonardo Puntel. Segundo o magistrado, as condutas "ofendem, indubitavelmente, o pundonor, o decoro e a ética militares, previstos no Estatuto dos Militares".
 
"Os militares lidam com valores únicos: a vida, o patrimônio, a ordem pública e a própria soberania estatal. Todos esses preceitos exigem retidão inequívoca em seu comportamento, inclusive em sua vida particular. A seu turno, os oficiais devem observar com ainda mais rigor esses mandados éticos, uma vez que representam modelos paradigmáticos a serem seguidos por seus subordinados", afirmou no voto.

Segundo o ministro, o crime tem natureza "afrontosa" e contribui negativamente para a reputação do Exército. Além disso, provoca "repercussões nocivas à hierarquia e à disciplina militares, tornando-se, por razões óbvias, difícil sua acomodação funcional em qualquer unidade de sua Força Armada, inclusive no estabelecimento prisional em que está cumprindo pena".

O que é a declaração de indignidade

 
"A Declaração de indignidade para o oficialato ocorre quando um oficial é condenado à pena privativa de liberdade por um período superior a dois anos. Nesses casos, ele é submetido a uma representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) e julgada no Superior Tribunal Militar, conforme determina a Constituição Federal", informa o STM, em nota.

Quer receber diariamente no seu celular links de notícias exclusivas de Rondônia, Brasil e Mundo do Portal Gazeta Rondônia acesse e participe do nosso Grupo de Whatsapp silencioso, sem debates ​ou comentários.
 
Fonte: R7.

Gazeta Rondônia Publicidade 790x90


Notícias Relacionadas »
Comentários »