Nas Eleições Municipais de 2008, a Justiça Eleitoral utilizou pela primeira vez as impressões digitais para identificar biometricamente o eleitorado nos municípios de São João Batista (SC), Colorado do Oeste (RO) e em MS, Fátima do Sul.
No pleito de 2018, o total de eleitoras e eleitores cadastrados biometricamente já passava de 85 milhões. Hoje, segundo o site da biometria da Justiça Eleitoral, 126,2 milhões de eleitoras e eleitores estão com a biometria cadastrada.
A coleta da biometria é um serviço eleitoral obrigatório e gratuito, realizado apenas em atendimento presencial. A identificação biométrica torna o processo eleitoral mais seguro. É um dos elementos que compõem a base de dados da ICN (Identificação Civil Nacional), programa criado para identificar brasileiras e brasileiros em suas relações com o Estado, provendo segurança e facilidade na utilização de serviços de identificação.
Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a pessoa não identificada biometricamente não será impedida de votar. Mas, se houver a convocação para revisão de eleitorado com o objetivo de coletar a biometria da população e o eleitor ou a eleitora não comparecer ao procedimento, poderá ter seu título cancelado e, por essa razão, não poderá votar.
Outras possíveis consequências do cancelamento do título eleitoral são:
Em 2020, o cadastro biométrico chegou a ser suspenso no Brasil como forma de prevenção ao contágio da Covid-19, uma vez que a coleta das digitais só poderia ser feita presencialmente. Além disso, o sistema passou por atualizações de softwares e equipamentos para prestação de um melhor serviço ao eleitorado.
O TSE também chegou a esclarecer que nenhuma eleitora ou eleitor que não realizou o cadastramento será proibido de votar. A ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto. Fonte: MidiaMax