01/02/2024 às 22h53min - Atualizada em 01/02/2024 às 22h53min

STF decide que pessoas com mais de 70 anos podem casar com partilha de bens

Gazeta Rondônia

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (1º), contra a obrigatoriedade de separação de bens em casamento ou união estável de pessoas com mais de 70 anos.

Dessa forma, a separação de bens passa a ser facultativa e valerá apenas quando não for manifestada a vontade dos noivos.


Os ministros do STF acompanharam o entendimento fixado pelo relator do processo, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

O Supremo posicionou-se contra o entendimento do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e uniões estáveis de pessoas acima de 70 anos, com o argumento de proteção da dignidade da pessoa humana e da igualdade.

A tese fixada pelo STF é de que, “nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do CC pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública”.

Julgamento

O STF analisa um inventário em que um dos cônjuges tinha mais de 70 anos quando foi estabelecida a união estável. O juiz de primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens para a partilha do patrimônio com os filhos do falecido.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com base no Código Civil, aplicou o regime de separação de bens, com base na tese de que a medida visa proteger os idosos em possíveis casamentos por interesse.

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O ministro Barroso destacou que o entendimento do Código Civil é inconstitucional por violar o direito de escolha dos noivos.

 
“Viola-se a autonomia individual, porque impede que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam livremente suas escolhas pessoais”, alegou o presidente do STF.

Regime de bens

A separação de bens de um casal é definida no momento do casamento ou união estável. São elas: regime de separação de bens, de comunhão parcial de bens, de comunhão universal de bens e a participação final nos aquestos.

A mais tradicional é a comunhão parcial de bens, quando o patrimônio adquirido ao longo do casamento passa a ser de ambos os cônjuges.
A separação de bens é aquela quando o patrimônio não se divide entre o casal, mesmo se for obtido durante a união.

Na participação final nos aquestos, cada noivo pode ter os bens próprios durante o casamento, mas, quando acontece a dissolução do matrimônio, cada um terá direito à metade do que foi adquirido pelo casal.

Por fim, a comunhão universal de bens define que todo o patrimônio adquirido antes e durante o casamento deverá ser dividido integralmente entre o casal.

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Fonte: Metrópoles.


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