Na tarde desta sexta-feira (23), o Governo de Rondônia, por meio da Casa Civil, publicou o
Decreto nº 26.038 que altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto n° 25.859, de 6 de março de 2021.
Na nova redação, ficam permitidas as atividades desportivas profissionais, independente da fase enquadrada, desde que obedecidos os protocolos sanitários da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), sendo expressamente vedado a presença do público.
Em reunião realizada na Casa Civil, a diretora-executiva, Gisele Santos, destacou que desde o primeiro encontro com a Comissão Federativa de Esportes Rondoniense, o governador Marcos Rocha vinha se sensibilizando com a classe e buscando formas efetivas de realizar a liberação das atividades, levando sempre em conta a situação atual da pandemia no Estado.
“Depois de muito trabalho e avaliação técnica do Comitê Estadual de Enfrentamento ao coronavírus, o governador , coronel Marcos Rocha, ordenou a alteração do decreto, viabilizando assim as atividades desportivas de confronto a nível profissional. Isso é uma resposta às solicitações que a classe e a sociedade vem fazendo desde o início da pandemia. Hoje, com os números decrescentes e com a Federação seguindo todos os protocolos, conseguiremos dar andamento nas atividades de forma gradual”, destacou a diretora.
Ellen Reis, diretora-executiva Legislativa (Ditel) também da Casa Civil, explicou que no primeiro momento serão liberadas as atividades desportivas profissionais e que o Governo de Rondônia está trabalhando para expandir a liberação para atividades amadoras.
Como Ellen, o titular da pasta da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer (Sejucel), Jobson Bandeira, explicou que esse primeiro momento, mesmo com a liberação, exige todo um preparo e uma movimentação com os protocolos sanitários para que futuros jogos ocorram dentro das exigências. “Nesta alteração, conseguimos atender a categoria profissional, a qual temos maior controle sobre a fiscalização dos protocolos que precisam ser feitos antes das partidas, evitando a proliferação do vírus. Mesmo com a dificuldade de atender a classe amadora, continuaremos nos movimentando para que as atividades sejam liberadas totalmente. Esperamos a compreensão de todos. Mais uma vez não posso deixar de agradecer ao governador Marcos Rocha pelo empenho em atender nosso pedido”, esclareceu o superintendente.
Quem também exaltou o trabalho do Governo do Estado foi o presidente do Sport Club Genus de Porto Velho, Francisco Evaldo que, junto com o Presidente da Federação de Futebol do Estado de Rondônia, Almir Belarmino, enfatizaram a importância da liberação das atividades profissionais que empregam direta e indiretamente cerca de 700 pessoas. Para Almir, este já é um grande passo para os profissionais e familiares dos mesmos que dependem totalmente do esporte para sobreviverem.
Gisele Santos, concluiu a reunião reforçando a importância do cumprimento de todos os protocolos sanitários para evitar a proliferação do vírus e que as atividades sigam liberadas em todos o Estado.
Também participaram da reunião representantes da Comissão Federativa de Esportes e membros do Comitê Estadual de Enfrentamento ao coronavírus do Governo.
Veja o resumo do decreto estadual 26.038 de 23 abril O Governo de Rondônia lança novo decreto de número 26.038, com medidas contra o avanço da covid-19 no Estado. O Decreto entra em vigor em 23 de abril de 2021.
Podem funcionar todas as atividades, serviços, estabelecimentos e comércios de segunda-feira a domingo (todos os dias), com seu funcionamento até às 22h, desde que obedeça capacidade máxima de 30% para a Fase 1.
Fica expressamente proibida a venda de bebidas alcoólicas das 23h às
6h, todos os dias, em todos os estabelecimentos que as comercializem;
Ficam proibidas quaisquer formas de aglomerações, reuniões ou agrupamentos com 6 ou mais pessoas, exceto aquelas da mesma família que coabitam;
Ficam proibidas as atividades desportivas, amadoras, que envolvam o confronto de equipes, nos municípios enquadrados nas Fases 1 e 2;
Fica proibida a abertura de balneários, boates, casas de shows e congêneres, inclusive o aluguel de clubes, propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, nas Fases 1, 2 e 3;
As reuniões presenciais deverão ser realizadas com até 5 pessoas, sendo expressamente proibido ultrapassar esse limite, sob pena de responsabilização, exceto aquelas da mesma família que coabitam;
As atividades educacionais presenciais na rede estadual ficam suspensas até a finalização do plano de retomada junto à Secretaria de Estado da Educação. A retomada das aulas nas escolas municipais ficará a critério de cada gestor municipal, com o devido plano de retomada de cada município;
O retorno das aulas presenciais nas instituições privadas, ocorrerá de forma gradual e escalonada somente após estabilização de 10 dias, sem filas de pacientes com a covid-19 para leitos de UTI, sendo a decisão de retomada facultada aos clientes e as mantenedoras, no limite de até 30% na Fase 1;
O transporte intermunicipal nas localidades enquadradas nas Fases 1 e 2, podem funcionar todos os dias, sem limitação de capacidade;
O transporte urbano nas localidades enquadradas na Fase 1, deverá obedecer ao horário de 6h01 às 23h, podendo funcionar todos os dias.
BAIXE O DECRETO COMPLETO ATRAVÉS DO LINK >
https://bit.ly/3esqoij