O Estado de Rondônia e o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) foram condenados na Justiça ao pagamento de indenização por danos sociais decorrentes da má condição de trafegabilidade da RO-460, que dá acesso ao município de Buritis (RO), no Vale do Jamari.
Conforme o MP, os R$ 15 milhões da condenação deverão ser revertidos a um fundo estadual específico, criado conforme a Lei de Ação Civil Pública.
Na ação, foi apontada a omissão do Estado e do DER diante dos problemas na estrada como falta de recuperação e conservação, que segundo o órgão, causam danos ao cidadão.
O MP também destacou que a rodovia é o principal acesso a cidade de Buritis, já que as outras estradas da região não são pavimentadas e frequentemente têm obstruções por má conservação ou eventos naturais. A RO-460 é utilizada para acesso de moradores, transporte de cargas, transporte escolar, transporte privado, ambulâncias e viaturas oficiais, por exemplo.
O juízo da 1ª Vara Genérica de Buritis considerou os argumentos do MP e declarou que os que trafegam na rodovia "são submetidos a constante estresse e a um risco aumentado de acidentes (decorrente do maior desgaste da pista de rolamento, da existência de buracos, da constante exposição a veículos pesados), fato que, por si só, é suficiente para caracterizar o dano".
O G1 questionou o Estado e o DER, sobre as atuais condições da via e sobre eventual recurso no processo, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem.