"A competência jurisdicional segue a regra determinada pelo lugar em que a infração teria sido cometida. No caso da Lava-Jato, havia crimes por todo o país, mas Sergio Moro (à época, juiz federal no Paraná) se valeu do princípio da conexão para alegar que todos os casos deveriam ser julgados por Curitiba. Posteriormente, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que não havia ligação entre os casos e, por isso, não poderiam tramitar em Curitiba". Diz o especialista em Direito Penal, Leonardo Watermann.