Após quase 18 horas de júri, a ré C. V. S. foi condenada a pena de 12 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo assassinato de sua enteada, V. M. C. de sete anos de idade. O crime teve grande repercussão no município de Dourados (MS).
De acordo com o Inquérito Policial, na manhã do dia 1º de agosto de 2022, a vítima estava brincando no quintal do imóvel, momento em que foi agredida pela madrasta com pelo menos dois golpes contundentes, na região da cabeça, causando-lhe a morte.
Atuou como representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, o Promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro, sustentando a condenação da madrasta pelo crime de homicídio por motivo torpe e cruel, contra menor de 14 anos, uma vez que a vítima possuía tão somente sete anos de idade na ocasião de sua morte.
O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, reconheceu a materialidade, a letalidade e a autoria, e não absolveu a acusada, mantendo-se ainda a qualificadora da idade e condenando-a por fraude processual.
O julgamento foi presidido pelo Juiz de Direito Ricardo da Mata Reis, que proferiu sentença em plenário.