02/05/2024 às 00h23min - Atualizada em 02/05/2024 às 00h23min

​Justiça cobra R$ 2,3 milhões de ex-prefeito que colocou o próprio nome em bairro e obras

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O juiz Ricardo Frazon Menegutti, do Tribunal de Justiça, deu prazo de 15 dias para o ex-prefeito de Colíder (MT) Jaime Marques pagar multa e ressarcimento no total de R$ 2,3 milhões por improbidade administrativa. A decisão é do dia 19 de abril.

O ex-gestor foi condenado por nomear um bairro e diversas obras públicas com seu próprio nome e por construir monumentos à frente de outras obras com letreiro escrito “Adm. Jaime Marques”, incluindo o prédio da sede da prefeitura, ginásios poliesportivos, centros culturais, entre outros. 


Em 2005, a Vara Cível da Comarca de Colíder, condenou Jaime Marques por atos de improbidade administrativa a pagamento de multa no valor de R$ 1,7 milhões e o ressarcimento do dano ao erário de R$ 524 mil.

À época, o Judiciário determinou a retirada de placas, pinturas, símbolos e nomes diversos dos símbolos oficiais de todos os bens públicos do presente município, especialmente dos símbolos e das letras metálicas com os dizeres "Adm. Jaime Marques" de todos os pilares de concreto existentes em frente aos prédios públicos e do nome "Jaime Marques Gonçalves" em bairro. 

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Auto-homenagem

O ex-prefeito sancionou a lei nº 560/97 que, além de autorizar o Poder Executivo Municipal a adquirir o lote nº 651 da Gleba Cafezal, com área de 11,4481 hectares, denominou o loteamento com seu próprio nome. O imóvel adquirido foi dividido em dois lotes, parte foi doada pelo Poder Público a famílias para fins de moradia e parte destinada à construção de espaços de lazer, passando a denominar-se bairro Jaime Marques.

No ano seguinte, ele ainda chegou a nomear ginásio poliesportivo com seu próprio nome. Em prédios públicos que não levavam seu nome, o ex-prefeito instalou monumentos com letreiros evidentes escrito “Adm. Jaime Marques”, tais como na sede da Prefeitura, o Centro Cultural Municipal Antônio Barbieiro, o Albergue Municipal Jandira Cruz Pereira, entre outros. 

“Na hipótese de o executado não pagar tempestivamente o valor exequendo, fica desde logo determinada a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação”, afirmou o juiz Ricardo Frazon.

Fonte: Mídiajur.

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