Empresas que vendiam para idosos "almofadas benéficas" na promessa de "ajudar" no tratamento de má circulação, pressão alta, dores nas costas, dor no peito e cansaço nas pernas, foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais aos consumidores lesionados "por prática abusiva na venda de produtos fisioterápicos".
O Ministério Público do Estado de Mato Groso do Sul (MPMS) destacou que as vendas das "almofadas benéficas" eram realizadas de porta em porta, com muita insistência e falsas promessas, induzindo idosos e de com pouca instrução a adquirirem os aparelhos, que eram praticados em preços abusivos.
O promotor de Justiça do consumidor, Fabricio Proença de Azambuja disse que os vendedores apresentavam o produto como "a promessa de ser benéficas a circulação, para os idosos que sofriam de pressão alta. Quando na verdade, se tratava de um golpe. Estes vendedores abordavam os idosos nas residências, tiravam cópias dos documentos e realizam empréstimos bancários no nome dos idosos".
A investigação da 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, destacou que os valores eram descontados diretamente da folha de pagamento de benefícios que esses consumidores possuíam junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em nota, o MPMS disse que os vendedores afirmavam que a compra dos produtos seria parcelada em 36 vezes, sem mencionar um empréstimo bancário, que tinha que ser feito.
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou as empresas, os bancos e as financeiras a anularem os negócios jurídicos de compra e venda de produtos fisioterápicos e os contratos de financiamento existentes, que acabaram ou em andamento.
O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho condenou o grupo ao pagamento de danos morais de R$ 5 mil para cada consumidor lesado, e a devolver os valores correspondentes aos financiamentos feitos em nome dessas pessoas. Também condenou, ainda, ao pagamento de danos morais coletivos de R$ 250mil.
O promotor de Justiça do consumidor, Fabricio Proença de Azambuja, destacou que estas pessoas que foram lesadas devem procurar um advogado ou defensor público para que trâmite seja iniciado. Fonte G1