Após ação da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT), Ricarda Alessandra Minetto, 36 anos, conseguiu na Justiça reduzir em 50% sua carga horária como enfermeira do Município de Matupá (685 km de Cuiabá), sem redução salarial.
Ricarda, servidora efetiva municipal desde 2018, recebeu no ano passado o diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) do seu filho, M.M.C., atualmente com 4 anos.
Por causa disso, a criança passa por sessões de terapia com acompanhamento de profissionais especializados, visando a melhora do seu estado clínico, em decorrência de limitações neurológicas, motoras e de fala, com dificuldade de socialização.
Assim, ele precisa do acompanhamento médico, terapia ocupacional, tratamentos, medicações e todos os cuidados diários da mãe.
“Tenho que arcar com a fonoaudióloga, que não tem pelo SUS, com a medicação, que só é liberada para crianças acima de 5 anos. As consultas com os especialistas, tudo tem que ser no particular. Não tem no município, a gente leva em Sinop”, revelou.
Diante disso, a servidora solicitou à Prefeitura de Matupá administrativamente, em outubro de 2023, a redução da sua carga horária (40 horas semanais) sem prejuízo ao salário.
Em resposta, recebeu a informação de que o pedido foi indeferido, pois “no momento não possuímos nenhuma Lei Municipal vigente que tenha tal previsão”.
Porém, no próprio parecer jurídico apresentado junto à negativa ficou demonstrado que o Estatuto do Servidor Público Municipal (LC n° 81/2013) regulamenta a redução da carga horária, só que apenas enquanto a pessoa com deficiência estiver em tratamento médico-hospitalar, sendo omisso nos outros casos.
Na ação declaratória, com pedido de tutela provisória, a defensora pública Gabriela Beck dos Santos sustentou que, além de acompanhar e auxiliar o filho nas atividades diárias, terapias e atendimento médico, a mãe ainda utiliza tempo considerável no deslocamento, pelo fato de residir em Guarantã do Norte e trabalhar em Matupá (distante cerca de 30 km).
“De forma que a redução da carga horária seria essencial para garantir o tratamento integral ao infante”, diz trecho da ação, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), Tema 1.097, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Além disso, a Lei Estadual n° 607/2018 também regula a redução da carga horária de servidores com cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
“Art. 124 -A Fica concedido ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, redução da jornada de trabalho da respectiva lei de carreira em 50% (cinquenta por cento), sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração, desde que observados os seguintes requisitos: I - ser titular de cargo efetivo; II - comprovar a dependência socioeducacional e econômica da pessoa com deficiência”.
Em vista disso, o juiz Marcelo Ferreira Botelho deferiu o pedido de tutela de urgência no dia 4 de julho, determinando que o Município de Matupá, no prazo de 5 dias, concedesse a redução da carga horária de trabalho da servidora.
“No caso presente caso, há nos autos laudos/relatórios médicos atestando a patologia do filho da autora, qual seja TEA – Transtorno do Espectro Autista, na medida em que apontam ser incontestável que a condição do filho da demandante, pessoa com transtorno de espectro autista, comprometimento de fala e linguagem, além de outras morbidades, demanda cuidados especiais e exigem o acompanhamento da sua genitora, a autorizar a redução de sua jornada de trabalho”, diz trecho da decisão.
O Município cumpriu a determinação judicial na última quinta-feira (18), com a diminuição pela metade da carga horária da servidora, que agora exerce suas atribuições das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.
“Está fazendo a diferença. No período da manhã, consigo estimular ele. Tem que procurar os seus direitos e acreditar que a justiça será feita. Não desista porque é uma situação bem atípica, mas que aos poucos vamos aprendendo a lidar”, declarou.