19/08/2024 às 06h00min - Atualizada em 19/08/2024 às 06h00min
Em Rondônia, candidato declara patrimônio de R$ 14 milhões e pede gratuidade em ação penal movida contra vereador
Defesa de Airton Gomes afirmou que o mesmo não tem condições de arcar com custas processuais mesmo sendo dono de patrimônio milionário
Gazeta Rondônia
Airton Gomes (PL), ex-prefeito de Cerejeiras (RO), pretendente ao mesmo cargo nas eleições municipais de 2024, moveu ação penal contra o vereador Valdecir Sapata Jordão (UB) ao se sentir ofendido por pronunciamento do edil dizendo que o ex-alcaide poderia ter interesse em licitação que visa passar para a iniciativa privada serviços de água e esgoto do município por um período de 30 anos.
Link das informações prestadas à justiça eleitoral: https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/NORTE/RO/2045202024/220002119496/2024/00272
O fato inusitado nessa ação penal é o pedido de gratuidade processual formulado pelo advogado do ex-prefeito que afirmou: “O QUERELANTE Airton Gomes não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV”.77.
Segundo o Provimento 26/2023 do Tribunal de Justiça de Rondônia, no Anexo II, Tabela II, código 2003, para Distribuição de Ação Penal Privada as custas para ação judicial dessa natureza são de R$ 700,93, valor que Airton não quer pagar. Veja aqui os bens declarados por Airton Gomes a justiça eleitoral: Airton Gomes (PL) 22: Candidato a Prefeito em cerejeiras | Eleições 2024 (tribunapr.com.br) A conduta do ex-prefeito é um acinte ao Poder Judiciário, pois recentemente informou à Justiça Eleitoral possuir patrimônio no valor de R$ 14.074.961,57 (quatorze milhões, setenta e quatro reais, novecentos e sessenta e um reais e cinquenta e sete centavos), ficando evidente querer um benefício do qual não tem direito, pois gratuidade judicial é previsto apenas para proteger os pobres e necessitados, condições que não se aplica a ele (Lei 10/060/1950). Veja aqui a íntegra do documento que pede a gratuidade: https://drive.google.com/file/d/1yFoa7ex6be3ym6vQR6fAXwIMhUuA6RR1/view?usp=sharing A pergunta que fica é se o Poder Judiciário vai aceitar a afirmação sabidamente falsa do peticionante ou se vai mandá-lo recolher as custas processuais, sob pena de arquivamento do processo, sem julgamento do mérito, conforme determina a legislação processual penal.
Fonte: Gazeta Rondônia – Crédito de imagem: Instagram.