O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta quinta-feira (5), portarias de demarcação de três terras indígenas durante encontro com representantes dos territórios Maró, Cobra Grande e Apiaká do Pontal e Isolados. A última decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) nesse sentido foi em 2018.
Durante o ato, que ocorreu no Palácio da Justiça, em Brasília, Lewandowski destacou a relevância do anúncio na data em que se comemora o Dia da Amazônia. Segundo ele, a decisão segue o que está determinado no Artigo 231 da Constituição Federal e reconhece a importância do tema para a região amazônica e suas comunidades originárias, assim como para todos os cidadãos brasileiros.
“Temos a convicção de que ainda há muito a se avançar nas garantias dos povos indígenas, mas estamos dando três passos importantes na direção da proteção dessas comunidades tradicionais. É um ato definitivo. Não há mais nenhuma controvérsia jurídica sobre essa questão”, afirmou o ministro.
O ato engloba os territórios Maró e Cobra Grande, no Pará, e Apiaká do Pontal e Isolados, em Mato Grosso. Juntos, eles ocupam mais de 1 milhão de hectares e abrigam 1.250 indígenas. Seis etnias – Borari, Arapium, Jaraqui, Tapajó, Apiaká, Munduruku – e povos isolados serão beneficiados.
As portarias de demarcação são um importante ato oficial de reconhecimento institucional sobre o direito às terras indígenas e de delimitação dos limites dos territórios.
Segundo a secretária de Acesso à Justiça, Sheila de Carvalho, a assinatura representa um avanço no cumprimento do dever constitucional do MJSP de demarcar terras indígenas. Ela também destacou a dedicação das equipes envolvidas na elaboração das portarias, que superaram as controvérsias e obstáculos sobre o tema.
“Sabemos a importância da demarcação de terras para a proteção do meio ambiente e fazer isso, nesta data, não poderia ser mais simbólico. É um momento muito emocionante para todos”, declarou a secretária.
O processo de demarcação dos territórios tem elevada complexidade e ocorre em sucessivas fases, que ainda demandam a edição de atos administrativos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do próprio MJSP e da Presidência da República.
A decisão final sobre a demarcação das áreas é do presidente da República que, por meio de decreto, decide sobre a concessão definitiva da titularidade das terras indígenas às comunidades.
As portarias assinadas por Lewandowski somam-se a homologações definitivas já concretizadas pelo Governo Federal durante a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2023 e 2024, foram emitidos decretos presidenciais de homologação para 10 terras indígenas: Arara do Rio Amônia (AC), Acapuri de Cima (AM), Rio Gregório (AC), Kariri-Xocó (AL), Uneiuxi (AM), Rio dos Índios (RS), Tremembé da Barra do Mundaí (CE), Ava-Canoeiro (GO), Aldeia Velha (BA) e Cacique Fontoura (MT).
A cerimônia também contou com a presença do secretário-executivo do MJSP, Manoel Carlos de Almeida Neto; do representante da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Maurício Terena; e de membros de organizações da sociedade civil.
Apiaká do Pontal e Isolados
Localizada no município de Apiacás, em Mato Grosso, o território é de ocupação tradicional dos povos Apiaká e Munduruku, além de um grupo indígena isolado. A terra tem 982.324 hectares e está integralmente sobreposta ao Parque Nacional do Juruena, unidade de conservação de proteção integral, e é considerada em regime de dupla proteção. Estima-se que a população indígena da área seja de, aproximadamente, 250 pessoas.
“Estamos muito felizes e vamos continuar protegendo aquele território isolado como sempre protegemos, com muita raça e consciência. A assinatura da portaria também é importante porque temos vivido situações difíceis na área social, para o cadastro e acesso das famílias a programas do Governo”, disse o representante da terra indígena Apiaká do Pontal e Isolados, Raimundo Paigo Munduruku.
Maró
Ocupado por cerca de 400 indígenas dos povos Borari e Arapium, o território fica no município de Santarém, no Pará. A área situa-se na Gleba Nova Olinda I, formada por terras públicas estaduais, por vezes alvo de crimes ambientais, com episódios reiterados de ameaças a lideranças indígenas. O tamanho estimado é de 42.373 hectares.
“Esse ato significa o empenho e a responsabilidade que o ministro tem em zelar pela nossa Constituição. Ele nos dá segurança jurídica em manter o território preservado e proteger aqueles 42.373 hectares de terra”, afirmou o representante da terra indígena Maró, Adenison Alves de Sousa.
Cobra Grande
Também em Santarém (PA), a área é de ocupação tradicional dos povos indígenas Tapajó, Jaraqui e Arapium. A região do baixo Arapiuns, onde o território está situado, é reconhecida pela sua importância tanto para a preservação ambiental quanto como de ocupação por populações tradicionais. Atualmente, cerca de 600 indígenas vivem no local com 8.906 hectares.
“Gostaríamos de agradecer o empenho do ministro em nos presentear e também ao Brasil com a assinatura das certidões declaratórias dos três povos. Significa pensar no futuro dos nossos filhos, netos e bisnetos e preservar a biodiversidade da terra. É um momento histórico e só Deus sabe como estamos por dentro: radiantes de alegria”, falou o representante da terra indígena Cobra Grande, Miracildo Silva da Conceição.
Marco temporal
A demarcação de terras indígenas envolve a definição do marco temporal, que prevê que os povos originários somente possam reivindicar a posse do território que ocupavam à época da promulgação da Constituição de 1988. Em 27 de setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou essa tese.
No entanto, mesmo ano, o Congresso Nacional, aprovou uma lei que estabelecia um marco temporal. A Lei 14.701, de 20 de outubro de 2023, foi sancionada pelo Presidente da República com veto parcial para adequá-la à decisão do STF, que foi rejeitado pela casa legislativa.
O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, decidiu, em 22 de abril de 2024, suspender os processos judiciais relacionados até que o STF tenha uma decisão final, mas a suspensão não se aplica aos processos administrativos de demarcação de terras indígenas. Fonte: GOV.BR