30/09/2024 às 22h22min - Atualizada em 30/09/2024 às 22h22min

​CEREJEIRAS: Esposa de vereador acusada de agressão durante protesto é inocentada pela justiça

Gazeta Rondônia

No ano passado, manifestantes usaram narizes de palhaço e bateram panelas em protesto realizado na câmara de vereadores de cerejeiras. A mobilização que reuniu centenas de pessoas era contra o aumento exorbitante do valor do IPTU e ocorreu no dia 23 de outubro de 2023.

Uma servidora pública que participou das manifestações afirma que foi agredida e chamada de vários xingamentos, no dia seguinte, em 24 de outubro de 2023, ela foi até a delegacia registrar ocorrência e também foi no hospital fazer o exame de corpo de delito.

 
Na ocorrência alegou ter sido agredida por Laiane da Silva Paiva, esposa do vereador do município de Cerejeiras, Reinaldo Martins Brum (Caburé) e que a mesma havia quebrado também seus óculos.

Laiane foi ouvida pela justiça e contou sua versão dos fatos, que posteriormente foi comprovado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, que julgou IMPROCEDENTE as alegações da suposta vítima que dizia ter sido agredida e pedia uma indenização por danos morais e materiais no valor de R$ R$ 13.755,00 de (Treze Mil, Setecentos e Cinquenta e Cinco Reais), inclusive arrolou várias testemunhas.

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Segundo Laiane, antes de iniciar o processo judicial nº. 7000308-49.2024.8.22.0013 houveram várias tentativas de acordo para a servidora pública não prosseguir com o processo, mas, mesmo assim ela seguiu em frente requerendo a indenização.

 
“Não pretendo processar essa senhora pelo ocorrido, porque sempre soube que a justiça do homem seria feita, agora basta ela pedir perdão para Deus, para mim essa decisão da justiça de me inocentar já é o suficiente”. Esclareceu Laiane.

Em sua decisão o Juiz de Direito Substituto Eliezer Nunes Barros, declarou: “Ante o exposto, e considerando tudo que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, e nada sendo requerido, arquive-se com as baixas devidas. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. serve a presente como ofício/ mandado de citação / intimação / notificação e/ou carta precatória e/ou outras comunicações.”

Procurada pela equipe de reportagem do portal eletrônico Gazeta Rondônia, a servidora pública que teve seu pedido de indenização negada, alegou que irá recorrer da decisão judicial.

Fonte: Gazeta Rondônia.


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