O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que a Mato Grosso Previdência (MTPREV) restabeleça, no prazo de 24 horas, o pagamento das pensões por morte de J. C. F. G., filho de ex- servidores da Secretaria de Estado de Educação (Seduc/MT).
O impetrante, que é beneficiário das pensões, teve o pagamento suspenso pela MTPREV sob a alegação de que ele não possuía conta bancária em seu nome, conforme exigido pela normativa interna da instituição.
No entanto, J. C. F. G., que tem deficiência intelectual e diabetes tipo 1, alegou que, devido às suas condições de saúde e vulnerabilidade, não conseguiu abrir a conta bancária, mesmo após várias tentativas frustradas realizadas por sua curadora. Ele destacou que a suspensão do pagamento das pensões o colocou em uma situação de extrema dificuldade, prejudicando sua capacidade de adquirir alimentos, medicamentos e manter o plano de saúde.
O magistrado ressaltou que, em razão da deficiência intelectual do impetrante, ele não foi capaz de atender às exigências burocráticas para abrir a conta bancária, o que, somado à sua condição de saúde, tornou a medida da MTPREV abusiva.
O juiz afirmou que a suspensão do pagamento viola um direito líquido e certo de J. C. F. G., pois o valor das pensões é essencial para sua subsistência.
Em sua decisão, o juiz concedeu a liminar e determinou que a MTPREV regularize o pagamento no prazo de 24 horas, por meio de uma folha de pagamento complementar, até que fosse resolvida a questão da conta bancária.