O Superior Tribunal Militar (STM) condenou nesta terça-feira (10/12), por maioria, o general-de-brigada do Exército Márcio Andrade de Oliveira por corrupção passiva. O médico teria recebido R$ 290 mil de uma fornecedora de materiais hospitalares diante da condição de ser militar, obtendo, então, vantagem indevida, diz a denúncia.
A pena foi de 2 anos, 4 meses e 24 dias. Agora, o general deve responder a uma outra ação por perda de posto.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o militar teria recebido inicialmente um cheque de R$ 20 mil na própria conta bancária, em 6 de março de 2008, feito pelo representante da Hospicath Comércio de Materiais Hospitalares LTDA. Um depósito do mesmo valor foi realizado no dia seguinte.
Uma semana depois, Márcio Andrade de Oliveira, então tenente-coronel e chefe da Clínica de Hemodinâmica do Hospital Central do Exército (HCE), pediu a compra de 13 stents coronários por meio de pregão eletrônico, que acabou sendo vencido pela empresa da qual o representante lhe deu dinheiro. O valor do contrato, à época, alcançou R$ 395,6 mil.
Um novo pregão foi realizado em maio para comprar material para angioplastia: cinco itens por R$ 643,8 mil. A Hospicath também se sobressaiu.
Em agosto de 2008, Andrade recebeu um novo depósito por parte da empresa no valor de R$ 250 mil.
Para o procurador-geral de Justiça Militar Clauro Roberto de Bortolli, as provas em relação ao general-de-brigada estão “escancaradas” e “concatenadas nos autos”. Ele também destacou a gravidade do delito.
“Houve aqui uma mercancia espúria com dinheiro público, com uso da função variadas vezes”, sustentou.
O relator, ministro do STM José Barroso Filho, discordou dele e votou para absolver o general por falta de provas – o chamado princípio do indubio pro reo: “Não há provas robustas de que os depósitos efetuados na conta sejam oriundos de vantagem indevida”, afirmou, no voto.
Mas o ministro foi voto vencido. Os demais foram taxativos pela condenação de Andrade. “Eu já vi essa Corte condenar muitos oficiais e praças por muito menos”, disse o ministro Artur Vidigal de Oliveira.
A discussão girou em torno do tamanho da pena do general. Sete ministros votaram a favor de 2 anos, 4 meses e 24 dias e outros seis, pela punição de 8 anos.
A defesa do réu, por sua vez, pedia a improcedência da acusação – acolhida apenas por Barroso. Em caso de condenação, solicitava a pena mínima, sem agravante.