Um relatório detalhado do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3306, de 28 de abril de 2025, revelou uma série de irregularidades na gestão do Departamento de Planejamento, Regulação, Faturamento, Controle e Avaliação de Sistemas (DRAC) da Secretaria Municipal de Saúde de Ji-Paraná em 2024.
O diagnóstico, encaminhado pelo Ministério Público do Estado de Rondônia – 1ª Promotoria de Justiça de Ji-Paraná, aponta falhas graves que resultaram em um prejuízo financeiro de R$ 11 milhões, incluindo R$ 9,5 milhões em produção não registrada e o risco de devolução de R$ 2 milhões ao Governo do Estado. Apesar da gravidade, o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) foi arquivado por não atingir a pontuação mínima exigida pela Matriz GUT, conforme a Resolução nº 291/2019/TCE-RO.
Descontinuidade administrativa e falhas de Gestão
O documento, assinado pelo gerente do DRAC, Valdecir de Lima, que retornou ao cargo em janeiro de 2025, descreve um cenário de “crise herdada” da gestão anterior. Entre as irregularidades destacadas, estão:
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O impacto financeiro é alarmante: a descontinuidade administrativa e a ausência de planejamento resultaram em um déficit de R$ 9,5 milhões em produção não registrada, além de comprometer a credibilidade do município perante o Ministério da Saúde e o Governo do Estado.
Ações de correção em andamento
Apesar das falhas, o diagnóstico destaca que a atual gestão da Secretaria Municipal de Saúde já iniciou medidas corretivas. Entre as ações em curso, estão:
Essas iniciativas, segundo o TCE-RO, indicam que a administração municipal está atuando para sanar as irregularidades, o que influenciou a decisão de arquivar o PAP.
Arquivamento do PAP: critérios de seletividade
O TCE-RO utiliza o Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) como um filtro de seletividade, conforme a Resolução nº 291/2019, para priorizar casos de maior relevância social, financeira e orçamentária. A análise de admissibilidade exige pontuação mínima em dois indicadores: o índice RROMa, que avalia critérios objetivos, e a Matriz GUT, que considera gravidade, urgência e tendência.
No caso de Ji-Paraná, o PAP atingiu a pontuação mínima no índice RROMa, mas não na Matriz GUT, que obteve apenas 3 pontos – insuficiente para justificar uma ação de controle específica. A gravidade foi classificada como “grau 3” devido ao impacto financeiro e à população afetada, mas a urgência e a tendência receberam “grau 1”, já que a administração está corrigindo as falhas. Assim, o TCE-RO decidiu pelo arquivamento, conforme a Portaria nº 32/GABPRES/2025.
Encaminhamentos e fiscalização futura
Embora o PAP tenha sido arquivado, o TCE-RO determinou medidas para garantir a continuidade do monitoramento:
O TCE-RO também destacou que as informações integrarão a base de dados da Secretária-geral de Controle Externo, podendo ser revisitadas em fiscalizações futuras.
Impacto político e social
O caso expõe fragilidades na gestão pública de Ji-Paraná e reforça a necessidade de maior transparência e eficiência no uso de recursos do SUS. A politização da central de regulação e a perda de recursos financeiros geram preocupação na população, que depende de serviços de saúde de qualidade. A decisão do TCE-RO de arquivar o PAP, embora tecnicamente justificada, pode levantar debates sobre a efetividade dos mecanismos de controle externo em casos de grande impacto social.
A administração municipal agora enfrenta o desafio de regularizar os problemas herdados e evitar sanções do Ministério da Saúde e do Governo do Estado. A população de Ji-Paraná aguarda resultados concretos para garantir que os serviços de saúde sejam restabelecidos e que os prejuízos financeiros não se repitam.
Fonte: Painel Político.