Ex-prefeito de cidade de Rondônia e mãe de criança são condenados a mais de 20 anos de prisão

O político e empresário é acusado de estupro de vulnerável por violentar menina de 11 anos com anuência da mãe

Gazeta Rondônia
20/05/2025 15h36 - Atualizado há 22 horas

A investigação iniciou com a denúncia do pai da menina e foi conduzida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), com base nas denúncias de que os crimes teriam ocorrido com o consentimento da mãe da vítima. Desde o início do processo, a repercussão foi significativa nas redes sociais e na mídia local, gerando cobranças públicas por providências legais imediatas.

Na ocasião da denúncia, a defesa de Carlinhos Camurça negou as acusações e afirmou que o ex-prefeito estava à disposição da Justiça. Em nota divulgada em julho de 2024, Camurça confirmou ter solicitado acesso ao inquérito e reforçou seu compromisso com o esclarecimento dos fatos.

A guarda da criança foi transferida para o pai, e a família demonstrou abalo emocional diante do ocorrido. O avô da vítima, em comentários públicos, corrigiu a informação inicial de que a menina não teria 13 anos e confirmou que ela tinha 11 anos no momento dos supostos abusos.

Carlinhos Camurça é figura conhecida da política rondoniense. Foi vice-prefeito e prefeito de Porto Velho, deputado federal e empresário, proprietário da empresa Rodão Motos. Embora já tenha sido citado anteriormente em escândalos de natureza sexual, esta é a primeira condenação criminal contra ele por esse tipo de crime.

Apesar da sentença, a defesa recorreu da decisão com embargos de declaração.

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O advogado Renato Cavalcante, responsável pela defesa de Camurça, afirmou que a decisão judicial apresenta omissões, contradições e obscuridades que comprometem a validade da condenação. Entre os pontos destacados estão:

A desconsideração da retratação judicial da vítima, prestada sob contraditório e respaldada tecnicamente, na qual ela afirma que os fatos não ocorreram;

O uso de elementos da fase investigativa em desacordo com o artigo 155 do Código de Processo Penal;

A utilização de um laudo psicológico com caráter não conclusivo como principal base para a sentença;

A ausência de provas materiais ou técnicas que confirmem a ocorrência de conjunção carnal ou ato libidinoso;

A aplicação de agravantes consideradas desproporcionais e sem fundamentação conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.

A defesa declarou confiar nas instituições e na capacidade do Judiciário de rever a sentença, com base nos princípios do devido processo legal, contraditório e presunção de inocência.

Carlinhos Camurça permanece em liberdade enquanto o recurso é analisado pelas instâncias superiores. O caso segue em tramitação e novas decisões judiciais são aguardadas.

VEJA A NOTA DA DEFESA DE CARLINHOS CAMURÇA

Fonte: Tudo Rondônia.


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