Neste mês de julho, a Justiça criminal da Comarca de Cerejeiras condenou três moradores da cidade por perturbação do sossego, em processos distintos. Dois dos casos envolvem o uso abusivo de aparelhos de som, enquanto o terceiro diz respeito à falta de cuidados com animais domésticos que causavam barulho excessivo.
As condenações têm como base o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41), que considera infração penal “abusar de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, bem como provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”. A pena prevista é de prisão simples, de quinze dias a três meses.
Nos casos julgados, as penas aplicadas variaram entre multa e até um mês de prisão em regime semiaberto. Os processos são públicos e ainda cabem recurso.
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Os números dos autos são:
7000097-76.2025.8.22.0013
7000322-33.2024.8.22.0013
7003228-93.2024.8.22.0013
Ouvido pela reportagem, o Promotor de Justiça criminal da comarca, Dr. Lincoln Sestito, destacou a importância das denúncias.
“A população pode registrar denúncias de perturbação do sossego por meio da Polícia Militar ou diretamente no Ministério Público, contribuindo para a manutenção da ordem e da tranquilidade na cidade”. Destacou Sestito.
Texto e Foto: Notícias de Cerejeiras.