Vereador Licomédio Pereira fiscaliza falta de acessibilidade nas principais Avenidas de Ji-Paraná

Gazeta Rondônia
25/07/2025 10h33 - Atualizado há 5 dias

O vereador do município de Ji-Paraná, Licomédio Pereira (PP-RO), realizou na manhã desta quinta-feira (24), a fiscalização da realidade da falta de acessibilidade das Avenidas Maringá e Brasil.

A acessibilidade em Avenidas refere-se à criação de espaços urbanos que permitam a livre circulação e o acesso a todas as pessoas, independentemente de suas condições físicas, sensoriais ou cognitivas. Isso envolve a adaptação de calçadas, travessias, sinalização e transporte público para garantir que todos possam utilizar esses espaços de forma segura e autônoma. 

“Lamentavelmente encontramos várias realidades da falta de acessibilidade no nosso município, estarei buscando os órgãos competentes, para garantir melhorias e avanços para uma cidade mais justa e acessível para todos”. Destacou Licomédio.

É importante lembrarmos que nosso país dispõe de norma expressa no Texto Constitucional determinando que os logradouros e edifícios públicos devem propiciar o acesso adequado às Pessoas com Deficiência prevê, inclusive, a adaptação daqueles já existentes à época da promulgação da Carta (artigos 227, § 2º, e 244 da CF/88). E a previsão constitucional está devidamente regulamentada, com a edição da Lei Federal nº 7.853, de 24.10.89, que prevê no Artigo 2º: Ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico. Parágrafo Único. Para o fim estabelecido no caput deste artigo, os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, aos assuntos objetos desta lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas: I a IV - (omissis) V - na área de edificações: A adoção e efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade das edificações e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas com deficiência, permitam o acesso destas os edifícios, a logradouros e a meio de transporte

“Acessibilidade e inclusão são compromissos do nosso mandato legislativo que levamos a sério. É sobre garantir que qualquer pessoa consiga ir, vir e viver com autonomia e segurança”. Finalizou Pereira.

Assessoria.


FONTE: Assessoria
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