A Justiça Eleitoral determinou a cassação do mandato do vereador e presidente da Câmara Municipal de Brasnorte (MT), Reginaldo Martins Ribeiro (MDB). A decisão, assinada pelo juiz Romeu Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta terça-feira (29) e considerou o parlamentar culpado por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação durante o período eleitoral.
Em nota a defesa do vereador, Tiago Lipsch, destacou que irá recorrer da decisão por não concordar com as sentenças recebidas. Para o advogado o processo não ocorreu com a devida clareza (leia nota na íntegra no fim da reportagem).
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pela coligação Coragem para Mudar e pela Comissão Provisória do Partido Liberal (PL) de Brasnorte. Segundo o processo, Reginaldo usou a tribuna da Câmara e grupos de WhatsApp para disseminar vídeos íntimos e notícias falsas contra o então candidato a prefeito, o ex-delegado Eric Fantin (PL), durante as eleições de 2024.
Na sentença, a Justiça determinou a anulação do diploma do vereador, a invalidação dos votos recebidos por ele e o recálculo do quociente eleitoral.
Além disso, o magistrado declarou Reginaldo inelegível por oito anos e encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração de possível crime eleitoral.
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Leia a nota do parlamentar.
Agradeço o contato e a oportunidade de esclarecer os fatos sob a perspectiva da defesa técnica do vereador Reginaldo Martins Ribeiro.
Informo que não concordamos com o teor de ambas as sentenças proferidas em face de Reginaldo, razão pela qual será interposto, em momento oportuno, embargos de declaração com efeitos modificativos, diante das omissões, contradições e obscuridades identificadas na decisão, especialmente no que tange à ausência de demonstração da gravidade dos fatos e da suposta influência no resultado do pleito, além de evidente violação à liberdade de expressão e à imunidade parlamentar assegurada constitucionalmente.
Importante destacar que há divergência jurisprudencial relevante sobre os temas enfrentados na sentença, inclusive no âmbito do próprio Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, o que reforça a necessidade de um reexame técnico da matéria pela própria instância de origem.
O vereador Reginaldo segue confiante na Justiça Eleitoral e no restabelecimento da verdade jurídica dos fatos, reafirmando seu compromisso com o Estado Democrático de Direito e com a lisura do processo eleitoral.
Permaneço à disposição para esclarecimentos adicionais.
Fonte: G1.