Tribunal de Contas de Rondônia decide que parentes de prefeito podem permanecer nomeados
Não se caracteriza nepotismo quando se trata de servidores de provimento efetivo ou empregados permanentes, desde que observada a compatibilidade entre o grau de escolaridade, as atribuições do cargo efetivo e a complexidade da função comissionada ou gratificada, bem como a qualificação profissional do servidor.
Com esse entendimento, o Tribunal de Contas do Estado (TCERO) não vê, a priori, afronta direta ao ordenamento jurídico a permanência de parentes do prefeito Lucas Nunes (PL), de Primavera de Rondônia em cargos estratégicos na administração.
O prefeito nomeou sua tia, Nivane Nunes, para o cargo de diretora de apoio educacional. Para o cargo de motorista, foi nomeado o tio Lucas, Nivalto Nunes. A madrasta do prefeito, Márcia Becalli foi contemplada com a função de diretora de divisão de coordenação pedagógica da prefeitura. Por fim, Maria Aparecida Paiva (tia por afinidade do prefeito), foi nomeada para o cargo da divisão de apoio educacional. Todos são servidores estatutários.
O caso foi analisado pelo TCE após uma denúncia anônima sobre suposto nepotismo na prefeitura.
“Portanto, nos termos da Súmula Vinculante n. 13, o ingresso em concurso público, onde os servidores já tiveram as suas qualificações avaliadas por meio de provas ou provas e títulos, além da ascensão em carreira, não devem ser impedidas por nomeação de familiar a cargo público. Outro ponto batido pela jurisprudência e suas normas infra legais é a vedação à subordinação direta ao parente que o nomeou, bem como nível hierárquico superior as funções ou emprego anteriormente ocupado.”, pontuou o conselheiro Omar Pires Dias.
Processo: 02633/2025.
Fonte: Redação Valor&Mercado de Rondônia.
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