A Justiça da Comarca de Ipatinga (MG) condenou o ex-vereador Fernando Soares Ratzke do município por ato de improbidade administrativa, reconhecendo a prática de enriquecimento ilícito no esquema conhecido como rachadinha. A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda Pública e Autarquias, em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Conforme apurado, na sentença, o magistrado afirma que ficou demonstrado que o então parlamentar exigia de assessores parlamentares o repasse de parte de seus salários, tanto de forma direta quanto indireta, ressaltando que “os depoimentos colhidos são harmônicos, coerentes e convergentes quanto à exigência de repasses mensais”.
Ainda segundo o juiz, as provas reunidas ao longo do processo não deixam dúvidas quanto à irregularidade da conduta. Para o magistrado, “o conjunto probatório revela, de forma segura, a utilização do cargo público para obtenção de vantagem patrimonial indevida”, caracterizando enriquecimento ilícito.
A sentença também afastou a tese defensiva de perseguição política ou religiosa. Conforme consignado na decisão, “não há qualquer elemento concreto capaz de sustentar a alegação de complô ou motivação externa, tratando-se de versão isolada e desacompanhada de prova”.
O pedido de indenização por danos morais coletivos foi extinto sem resolução do mérito, em razão de vedação expressa na Lei de Improbidade Administrativa. Ainda assim, ao aplicar as sanções, o juiz destacou a gravidade da conduta, pontuando que “a exigência de devolução de salários de servidores públicos atinge diretamente os princípios da moralidade e da legalidade administrativa”.
O ex-vereador foi condenado ao ressarcimento integral dos valores desviados, a serem apurados em fase de liquidação, com correção pela taxa Selic. De cordo com a sentença, os valores giram em torno de R$ 100 mil. Ele também teve os direitos políticos suspensos por oito anos, foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 50 mil e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período, além do pagamento das custas processuais.
Após o trânsito em julgado, a sentença determina o registro do condenado no rol de condenados por improbidade administrativa e a comunicação ao Município de Ipatinga.
Fonte: Vox 97.