A Câmara aprovou, na terça, 13, o Projeto de Lei 4909/20, do Senado Federal, que define a educação bilíngue de surdos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
O texto modifica a LDB, estabelecendo que a Língua Brasileira de Sinais (Libras) seja considerada primeira língua para os surdos, e o português escrito seja segunda língua.
“Pensar em uma educação que inclua e não exclua é imperioso neste momento, e este projeto vem a calhar nesse sentido. Sabemos das dificuldades que os estudantes surdos enfrentam no dia a dia escolar, e diminuir essas dificuldades é nosso dever, para que o ambiente escolar possa facilitar a aprendizagem desses alunos”, disse Nazif.
A matéria irá à sanção presidencial.