Propaganda eleitoral nas igrejas é ameaça à democracia

A defesa de uma concepção deturpada de liberdade religiosa pode custar muito caro ao Brasil

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Recentemente, numa reunião de obreiros da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), na sede da Assembleia de Deus Ministério do Belém, o pastor José Wellington Bezerra da Costa convocou os fiéis para orarem pelo senador Flávio Bolsonaro. Na oração, pediu a Deus para transformar o atual pré-candidato em presidente da República.

Mas, situações como essas não são exclusividade do pleito deste ano. A propaganda eleitoral nas igrejas – prática vedada pela Lei das Eleições de 1997 (nº 9.504/1997) – não é uma violação da laicidade do Estado, mas impacta de forma profunda na execução dos princípios laicos. É através do uso eleitoral dos templos religiosos que são eleitos os parlamentares que atacam esses mesmos princípios.

A prática não é particularidade das igrejas evangélicas e nem acontece em todas elas. Há propaganda e assédio eleitoral em igrejas católicas e em templos de outras religiões. Isso é, igualmente, irregular e deve ser, igualmente, combatido por gerar desequilíbrio na disputa eleitoral, comprometendo a chamada “paridade de armas”.

Nada, porém, se compara ao desequilíbrio produzido pelas grandes igrejas evangélicas em favor dos candidatos que apoiam. Refiro-me àquelas com infraestrutura de enorme valor econômico, com capilaridade territorial nacional e até internacional, que possuem centenas e até milhares de filiais no Brasil e no mundo, com uma quantidade enorme de fiéis.

Abuso de poder religioso

A proibição da propaganda eleitoral em templos, considerados como “bem de uso comum”, está estabelecida no art. 37, § 4º, da Lei nº 9.504/1997, com redação dada pela Lei nº 10.406/2002. O art. 24, VIII, da mesma lei também proíbe que entidades beneficentes e religiosas realizem doações “estimáveis em dinheiro” para candidatos, inclusive por meio de “publicidade de qualquer espécie”.

Apesar disso, púlpitos continuam sendo transformados em palanques e pastores em cabos eleitorais, fazendo de muitas igrejas “currais eleitorais”. A realização dessa prática por instituições desse porte configura, sem dúvida, doação “estimável em dinheiro”, assim como a cessão do altar, do microfone e do tempo litúrgico em favor de candidatos configura “publicidade”. Mas, lamentavelmente, não é este o entendimento mais comum da Justiça Eleitoral.

Sob forte pressão da bancada evangélica, o Tribunal Superior Eleitoral rejeitou, em 2022, o “abuso de poder religioso” como um tipo específico de abuso de poder. E, muito embora o tenha reconhecido como abuso de poder econômico, sujeito, em tese, às sanções do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, como cassação de registro ou diploma, essas sanções raramente são aplicadas. E as demais são tão brandas que a fraude compensa.

A jurisprudência do TSE e TREs tem sido flexível com o uso eleitoral dos templos, exigindo, na maioria dos casos, a presença das chamadas “palavras mágicas” (magic words, ex.: “vote em”) ou equivalentes, que configurariam o pedido explícito de voto, para aplicar as sanções. A cessão do altar, do microfone e do tempo litúrgico para promover candidatos e outras formas implícitas de pedido, como a realização de orações por eles, têm sido amplamente toleradas.

Voto de cajado

A defesa de uma concepção deturpada de liberdade religiosa ainda pode custar muito caro ao Brasil. Em nome do respeito a essa “liberdade”, a ausência de pedido explícito de voto se tornou um salvo-conduto para a fraude eleitoral. Uma matéria publicada, em 2019, pela Agência Pública revelou que, de mais de 200 denúncias de propaganda irregular em templos registradas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), apenas duas não foram arquivadas. Jair Bolsonaro foi o candidato mais mencionado, e o PSL, o partido mais denunciado.

De acordo com a mesma matéria, pastores da Igreja Universal do Reino de Deus foram acusados de pedidos explícitos de votos para candidatos do Partido Republicano Brasileiro (PRB, atual Republicanos). As quatro denúncias sobre o apoio do pastor Josué Valandro Jr., da Igreja Batista Atitude, que chegou a orar pedindo que hackers não alterassem os votos da urna em favor de Bolsonaro, foram todas arquivadas pelo TRE do Rio de Janeiro.

A prática se repetiu em 2022. Naquele ano, de acordo com uma matéria do Brasil de Fato, canais criados pela própria sociedade civil, ligados a evangélicos que se opunham ao chamado “voto de cajado” – situação em que pastores tentam induzir os fiéis a votarem nos candidatos apoiados pela igreja – , documentaram pressões e coações por voto dentro dos templos, mas sem que a Justiça Eleitoral adotasse respostas efetivas.

A impunidade reiterada tem um efeito pedagógico devastador: ensina que o abuso compensa e fomenta sua escalada. É graças, em grande medida, à impunidade reiterada dessa prática, que a bancada evangélica do Congresso Nacional – e as de câmaras municipais e assembleias legislativas de todo o país – cresce a cada legislatura, facilitando o aparelhamento evangélico fundamentalista dos demais poderes da República.

A laicidade é um dos pilares fundamentais da democracia. Protegê-la significa proteger o próprio Estado Democrático de Direito, que se encontra sob constante e crescente ameaça, com igrejas controlando mandatos, legislando e governando através dos políticos que elegem. Para mudar essa realidade, é preciso pressão da sociedade civil para endurecer a legislação. Além disso, exige hoje tolerância zero com pastores/bispos cabos eleitorais e com igrejas “currais eleitorais” e uma radicalização nacional da fiscalização e da denúncia dessa prática infame.

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Fonte: Revista Liberta.