STF cassou prefeita que derrotou nas urnas a mulher de seu ex-marido que já foi prefeito da cidade

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O ministro Nunes Marques anulou as decisões que haviam permitido a eleição da prefeita Alini Bicalho (PT), e determinou que uma nova sentença seja proferida para reconhecer sua inelegibilidade. A decisão, assinada na segunda-feira (4), se baseou em súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual a separação de um casal durante o mandato não afasta a inelegibilidade do cônjuge.

O entendimento foi aplicado porque a petista era casada com Mario Osvaldo (Avante), prefeito da cidade de Francisco Sá, em Minas Gerais, entre 2017 e 2024. O divórcio foi ajuizado em novembro de 2022 e assinado em 2023, quando o político assumiu publicamente o relacionamento com Késsia Ribeiro (Avante), que era secretária de Educação do município e concorreu contra Alini na corrida pelo comando da cidade.

A ação, inclusive, foi movida pela coligação Sempre pra Frente, que tem entre seus partidos o Avante. A ex-primeira-dama do município venceu as eleições com 51,45% dos votos válidos, enquanto Késsia, atual mulher do ex-marido da petista, ficou com 43,39%. Os outros três candidatos na disputa pela prefeitura da cidade de pouco mais de 23 mil habitantes do Norte de Minas não chegaram a pontuar 3% nas urnas.

Enredo de amor, divórcio e política

Antes mesmo do pleito, a coligação adversária, formada por Agir, Avante, MDB, PSB, Cidadania e PSDB, acionou a Justiça Eleitoral e pediu o indeferimento do registro de candidatura de Alini, com base no artigo da Constituição Federal que proíbe cônjuges de chefes do Executivo de disputarem o mesmo cargo no mesmo município.

O juiz Douglas Teixeira Barroco, da 115ª Zona Eleitoral de Francisco Sá, reconheceu que a separação ocorreu durante o segundo mandato do prefeito, mas negou a impugnação. Para o magistrado, a súmula 18 existe para coibir fraudes, e no caso concreto não havia indício de que o divórcio tivesse sido forjado para burlar a legislação eleitoral.

Fonte: O Fator.