Prestes a completar uma década, a Lei Estadual nº 3.889, de 23 de agosto de 2016, que instituiu o Programa de Assistência às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Rondônia (PROVITA-RO), nunca foi efetivamente implantada. Exatamente em Rondônia, um dos estados mais violentos do Brasil.
A constatação não parte apenas de organizações da sociedade civil: ela está admitida, por escrito, em respostas oficiais dos próprios órgãos estaduais, obtidas ao longo dos últimos dois anos por meio da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
Todo um lastro probatório que a pesquisa tem registrado. Em despacho da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (SESDEC), assinado em 29 de dezembro de 2025, o Estado reconhece que "o PROVITA/RO não esteve operacional" e que não houve, no período questionado, "execução orçamentária, constituição de conselho deliberativo, admissão de pessoas protegidas ou formalização de equipe técnica multidisciplinar".
O órgão informa ainda a "inexistência dos documentos solicitados", relatórios de execução, demonstrações financeiras do fundo, atas de reuniões e composição de equipes, afirmando que o programa se encontra "em fase de transição jurídica e de estruturação administrativa". Uma entidade da sociedade civil, o CEDECA Maria dos Anjos está há anos monitorando e documentando as inércias do Poder Público. E planejam levar a omissão ao Judiciário.
Uma lei, um fundo e nenhuma execução no papel, a estrutura legal chegou a ser construída. Antes mesmo da lei, em maio de 2016, a Casa Civil já fazia tramitar o anteprojeto do Fundo de Amparo e Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. Dois anos depois, o arcabouço foi reforçado: a Lei Complementar nº 996, de 27 de setembro de 2018, instituiu formalmente o fundo, a ser gerido pela Procuradoria Geral de Justiça (do MPRO), e a Lei Complementar nº 1.002, de 19 de novembro de 2018, ainda o ajustou para prever o pagamento de gratificações e encargos de pessoal.
A previsão original era de que a gestão e a operacionalização do PROVITA-RO ficassem a cargo do Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO). Esse desenho, no entanto, nunca se concretizou. Segundo a própria SESDEC, o Ministério Público estadual "encaminhou expediente ao Poder Executivo Estadual solicitando a alteração da legislação, com a finalidade de declinar da competência para a gestão do programa" e sugerir a transferência da política para o Executivo.
O resultado, quase dez anos depois, é um programa que existe formalmente, com lei e fundo regulamentados, mas sem orçamento executado, sem conselho instalado e sem uma única pessoa registrada como protegida sob a vigência da legislação estadual. Um histórico de cobranças sem resposta
A documentação reunida mostra que a inércia não passou despercebida pelos órgãos de controle ao longo dos anos. Já em novembro de 2017, o Ministério Público estadual buscava informações sobre a implantação do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).
Em abril de 2019, a 20ª Promotoria de Justiça de Porto Velho solicitava reunião com a SESDEC para tratar da efetiva implementação do PROVITA. Em agosto de 2023, foi a vez do Grupo de Atuação Especial da Segurança Pública (GAESP/MPRO) oficiar a secretaria pedindo informações atualizadas "a respeito do andamento dos trabalhos para criação do PROVITA Rondônia".
Em 2024, o Ministério Público Federal também passou a atuar sobre o tema. A cada cobrança, a resposta institucional reiterava que o programa seguia "em estruturação", uma fase de transição que, segundo os documentos, se arrasta há praticamente toda a vigência da lei.
O "jogo de empurra" entre as secretarias As respostas obtidas pela sociedade civil, via e-SIC em dezembro de 2025 expõem o que se pode descrever como uma sobreposição de competências não assumidas. A Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), na Informação nº 308/2025, de 11 de dezembro, tratou de pedido sobre o planejamento e a execução financeira do programa sem apontar execução orçamentária identificável.
A Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social (SEAS), no Memorando nº 94/2025, de 18 de dezembro, afirmou que "o estado de Rondônia não executa diretamente o Programa PROVITA", encaminhando o interessado à coordenação federal, no Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
A explicação mais detalhada do Estado veio em resposta a recurso, na Informação nº 3/2026 da SEAS, de 2 de março de 2026. Nela, o governo sustenta que "o Estado de Rondônia não possui Termo de Convênio ou instrumento congênere firmado com a União" para a execução estadual do PROVITA e do PPCAAM, razão pela qual "não há órgão estadual formalmente responsável pela execução administrativa e financeira" dos programas no território.
O documento acrescenta que "mais de 10 unidades da Federação não mantêm convênio com a União" para a execução estadual de ambos os programas, e que, nesses casos, a coordenação permanece sob responsabilidade direta do governo federal.
Os programas, onde existem, têm matriz normativa na Lei Federal nº 9.807/1999 e operam, majoritariamente, por meio de convênios com a União, instrumento que, no caso de Rondônia, segundo o próprio Estado, jamais foi firmado.
Crianças e adolescentes sem rede de proteção um efeito direto apontado na documentação recai sobre a infância. O PPCAAM, voltado a crianças e adolescentes ameaçados de morte, também não foi estruturado no estado.
Em 2017, a SESDEC chegou a informar ao Ministério Público que, na ausência do PPCAAM, o PROVITA poderia ser utilizado de forma subsidiária, premissa que a confissão posterior de inoperância do PROVITA acabou por esvaziar. Na prática, conforme registram os documentos do Cedeca Maria dos Anjos, crianças e adolescentes sob ameaça em Rondônia permaneceram sem proteção especializada por quase uma década.
Thais Campos — presidente do CEDECA Maria dos Anjos Porto Velho – Rondônia:
"Desde outubro de 2025 o CEDECA vem enviando comunicados, ofícios e notas técnicas, e seguimos ao longo de 2026 aguardando uma resposta efetiva, agora dos órgãos de controle, como o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Rondônia. Não se trata de um pedido burocrático: cada mês sem definição é mais um mês em que vítimas, testemunhas e crianças ameaçadas de morte continuam sem qualquer rede de proteção no estado. A omissão já dura quase dez anos, e o silêncio às nossas manifestações apenas prolonga esse risco. E se a inexecução é horrível, tentar militarizar esse projeto que nunca existiu é ainda mais grave."
Vinicius Valentin Raduan Miguel — professor da Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e pesquisador em direitos humanos do CEDECA:
"Rondônia chega a quase dez anos de uma lei que nunca saiu do papel justamente num território onde morrer é uma ameaça concreta. Os dados do IPEA sobre violência letal, os registros da Comissão Pastoral da Terra sobre conflitos no campo e os relatórios do CIMI sobre a violência contra os povos indígenas desenham um cenário em que a proteção a vítimas, testemunhas e crianças ameaçadas não é luxo, é urgência. Manter o PROVITA e o PPCAAM inoperantes por uma década, num estado com esse nível de letalidade, significa deixar desprotegidas exatamente as pessoas que a lei prometeu amparar."
A disputa sobre a vinculação institucional O caso ganhou novo capítulo com o processo de transição administrativa em curso, que prevê transferir a coordenação dos programas para a estrutura da Secretaria de Segurança. A medida é contestada pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos (CEDECA/RO), que sustenta haver incompatibilidade entre a natureza civil e humanitária da política de proteção e a lógica da segurança pública.
Em nota técnica, a entidade aponta que, das 18 unidades da federação (mais o Distrito Federal) que executam a política, cerca de 90% vinculam seus programas a pastas de Direitos Humanos, Justiça, Cidadania ou Desenvolvimento Social, sendo a vinculação à Segurança Pública uma exceção que contraria as diretrizes do sistema nacional.
Com base nesse cenário, o CEDECA protocolou, em janeiro de 2026, representação dirigida à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RO), do Ministério Público Federal, e ao Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), pedindo a instauração de inquérito civil público e a manutenção da gestão dos programas em pastas de natureza civil. Onde o caso está agora A apuração tramita em duas frentes. O CEDECA provocou o Ministério Público Federal, por meio da PRDC/RO e o MPRO, para fiscalizar a regularidade da transferência e seus impactos sobre a proteção dos beneficiários.
No âmbito estadual, a 9ª Promotoria de Porto Velho promoveu, em 5 de março de 2026, o arquivamento da notícia de fato instaurada, sob o argumento de que a atuação concomitante dos dois ramos do Ministério Público geraria duplicidade de esforços. Em junho, nenhum dos dois órgãos se pronunciou publicamente sobre a situação.
O CEDECA, única entidade da sociedade civil ainda a questionar a omissão que pode levar à morte pessoas ameaçadas e testemunhas de crimes, planeja levar o caso ao Judiciário. Quase dez anos depois de sancionada, a lei que prometeu uma rede estadual de proteção a vítimas, testemunhas e crianças ameaçadas em Rondônia segue, segundo os próprios documentos oficiais, sem orçamento, sem equipe e sem beneficiários, enquanto se define quem, afinal, deve fazê-la sair do papel.
Fonte: Alexa Miranda / Assessoria CEDECA Maria dos Anjos Porto Velho – Rondônia/Via UOL.