17/08/2021 às 09h42min - Atualizada em 17/08/2021 às 09h42min

Projeto de Confúcio que determina critérios técnicos para nomeação de diretores de escola é aprovado

“Para assumir esse cargo, não basta contar com a confiança do prefeito ou do governador, é preciso apresentar competências técnicas”, afirma o parlamentar

Gazeta Rondônia
Assessoria

A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou nesta segunda-feira (16) o Projeto de Lei nº 5.682/2019, do senador Confúcio Moura (MDB-RO) que prevê a adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho e de participação da comunidade escolar para a nomeação de gestores escolares. A matéria segue agora para ser apreciada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

O parlamentar argumenta que a tarefa do diretor de uma escola pública é uma das mais complexas, dentro do espectro das atividades relacionadas ao processo educacional. Para ele, o gestor escolar não administra apenas aspectos da infraestrutura, tais como as pequenas reformas no prédio ou os cuidados com a alimentação escolar, mas também precisa estar atento ao ensino oferecido nas dependências da instituição e a qualidade da aprendizagem.

Confúcio Moura destacou ainda que é preciso o diretor de escola dentre outras tarefas, cuidar da formação continuada dos docentes, da estruturação pedagógica, do contato com os pais. “É necessário também ouvir, filtrar, estimular as boas práticas e coibir os eventuais desvios”, explica.

De acordo com o senador, a tarefa do gestor escolar é complexa e envolve competências de natureza distinta, tais como saber liderar, ser capaz de acompanhar e apoiar os processos de ensino e aprendizagem e gerir com eficiência recursos humanos e financeiros disponíveis.

 

“Para assumir esse cargo, não basta contar com a confiança do prefeito ou do governador – é preciso apresentar também competências técnicas, relacionadas a mérito e a desempenho”, esclarece.

Confúcio Moura enfatizou que o Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, criado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, estabelece que, até 2016, deveria se efetivar a gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto, porém, essa é mais uma meta do PNE que ainda não se concretizou.

O senador afirmou que, segundo dados de 2014, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 74,4 % do total de municípios brasileiros escolhe seus diretores apenas por indicação política. “Trata-se de situação alarmante, que deve ser sanada o mais brevemente possível”, pontuou.

Propomos, dessa forma, em linha com estudos e boas práticas realizadas pelo país, e em sintonia com o PNE, que os gestores escolares sejam escolhidos por metodologia híbrida, que envolva consulta à comunidade escolar, mas sobretudo a adoção de critérios de mérito e desempenho. Mais importante ainda, inscrevemos na LDB a vedação de que a indicação seja adotada, sem que se considerem esses outros critérios.

O projeto foi relatado pelo senador Flávio Arns (podemos-PR) e aprovado com o acatamento parcial da Emenda nº 1, a adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho para a nomeação dos gestores escolares, garantida a consulta à comunidade escolar e vedada a indicação que não considere esses requisitos.
 


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