SEDAM Regional de Cerejeiras realiza campanhas de Educação Ambiental de Conscientização contra Queimadas
A equipe do escritório regional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM de Cerejeiras em parceria com a Brigada do Corpo de Bombeiros, realizaram entre os dias 11 e 17 de agosto nas cidades de Pimenteiras do Oeste, Corumbiara e Cerejeiras, ações de educação ambiental para conscientizar as pessoas na questão das queimadas. Entre as atividades desenvolvidas foram realizados Pit-Stops com entrega de panfletos educativos, reunião com representantes da Cooperativa Mista Agroindustrial da Amazônia (COPAMA), audiência com o prefeito do município de Corumbiara Leandro Vieira e secretários municipais.
Para evitar os incêndios rurais, a Copama orienta algumas práticas que ajudam muito, como, por exemplo:
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Fazer a manutenção das máquinas agrícolas em dia, pois implementos com defeitos podem emitir faíscas quando estiveram em operação na lavoura.
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Tomar cuidados básicos com o fogo, como evitar fumar e jogar bituca de cigarro na lavoura.
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Fazer um aceiro nas margens da propriedade para evitar que o fogo atravesse para a área de lavoura. Cerca de 60% dos incêndios rurais começam nas margens das rodovias.
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Ter equipamentos de combate, como bombas de água costais, e ter um reservatório de água por perto e transporte para levar a água para apagar as chamas iniciais também podem ser muito úteis num princípio de incêndio.
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Evite acúmulo de material com muita massa orgânica de fácil combustão (como monte de paus e galhos de árvores jogados).
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Manter os maquinários limpos também evita incêndios acidentais.
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Evite colher milho nas horas mais quentes do dia.
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Quando estiver colhendo, direcione a colhedora contra o vento.
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Se um incêndio começar na propriedade, mobilize família, funcionários e vizinhos para apagar o fogo e acione o Corpo de Bombeiros imediatamente.
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Fotografe toda a ação para se defender em processos legais e para (se houver) acionar o seguro no caso de dados.
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LEI FEDERAL PUNE ESTE TIPO DE CRIME AMBIENTAL
Lei federal n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 sobre Crimes Ambientais dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.