23/08/2021 às 11h08min - Atualizada em 23/08/2021 às 11h08min

CMA aprova projeto de Confúcio Moura que exige estudos técnicos para redução de Unidades de Conservação

Gazeta Rondônia
Assessoria

Os senadores da Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovaram, na última quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 5.174, de 2019 de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO), que exige a realização prévia de estudos técnicos e de consulta pública para a desafetação, redução dos limites e recategorização de Unidades de Conservação (UCs) no país.

De acordo com o senador, a Lei 9.985 de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), prevê a necessidade de estudos técnicos e consulta pública apenas para a criação de unidades, mas nada diz quando se trata da supressão, redução ou recategorização destas áreas. Segundo ele, não se verifica, portanto, simetria entre o rigor relativo ao ato normativo que cria ou descria uma UC e os procedimentos metodológicos para essas mesmas finalidades.

Em sua justificativa o parlamentar questiona a lei atual para a criação de uma UC, mas não para a redução, a desafetação ou a recategorização desses espaços. “Qual a justificativa técnica para essa discrepância? Não deveriam esses procedimentos, que costumam resultar em perda da proteção da biodiversidade, ser também avalizados pelo lastro técnico e pela sabedoria popular?”, indaga.

Confúcio Moura afirma é necessário que o Poder Legislativo também se submeta a esse regramento quando legislar sobre o tema.  
 

“É preciso impor critérios técnicos que ofereçam segurança, responsabilidade e crédito às iniciativas legislativas. Do contrário, corremos o risco de dilapidar, pelo interesse de uns poucos grupos socioeconômicos, nosso imenso patrimônio ambiental, quando a permanência desses espaços territoriais contrariar seus interesses corporativos e imediatistas”, enfatizou.

A proposta foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Meio Ambiente segue agora para a análise da Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para sua apreciação em Plenário.


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