O ex-prefeito de Mirante da Serra (RO), Adinaldo de Andrade e o vice Wagner Alves da Silva, tiveram os registros de candidaturas cancelados e ficaram inelegíveis por oito anos após uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO).
Segundo acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), os ex-governantes do município teriam infringido o princípio da impessoalidade e abuso de autoridade com finalidade eleitoral, após utilizarem as redes sociais da prefeitura para se promoverem.
No julgamento, o TRE manteve a imposição de multa aos candidatos e à coligação, no valor de R$ 10 mil, pela realização de propaganda institucional nas redes sociais da prefeitura, em período vedado pela legislação eleitoral.
Além disso, o Tribunal Eleitoral impôs o cancelamento do registro de candidatura de Adinaldo e Wagner, nas eleições de 2020, por infringência ao princípio da impessoalidade, já que a maior parte dos atos de propaganda institucional não tinha conteúdo informativo, mas sim de promoção pessoal dos candidatos, configurando abuso de autoridade com finalidade eleitoral.
De acordo com a Lei nº 9.504/97, é proibida a propaganda política em canais oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta em qualquer esfera (municipal, estadual ou federal).
Na sentença, o juiz Clênio Amorim Corrêa afirmou que a promoção pessoal com fim eleitoral não deve ser punida apenas com multa, já que o "comportamento vai de encontro com toda a sistemática protetiva de igualdade eleitoral que foi estabelecida pelo legislador diante da possibilidade da reeleição".
O desembargador Alexandre Miguel considerou que o então prefeito Adinaldo de Andrade, na época candidato à reeleição, agiu como “garoto propaganda de si próprio”, ao gravar matérias para o perfil institucional da prefeitura em uma rede social nas quais ressaltava suas qualidades como chefe do Poder Executivo.
Ao final da sentença, o desembargador considerou que a publicidade institucional da prefeitura mantida em seu perfil na rede social "extrapolou o caráter informativo", promovendo a imagem do prefeito e do vice-prefeito, candidatos à reeleição.
O Acórdão do TRE-RO transitou em julgado e, com esse resultado, Adinaldo de Andrade e Wagner Alves da Silva estão inelegíveis pelo prazo de oito anos.
A sentença foi proferida durante sessão do Pleno do TRE-RO, que concluiu o julgamento dos recursos eleitorais proposta pelo MP atuante perante a 28ª Zona Eleitoral. Fonte: G1