A sessão ordinária da câmara de vereadores do município de Cerejeiras, que aconteceu nesta segunda-feira (30) teve entre suas pautas os projetos de lei nº. 069/2021 de autoria do executivo municipal que extinguiu os cargos de Agentes de Serviços/Zeladora e Agente de Serviços/Gari, também foi aprovado o projeto de Lei nº. 070/2021 de autoria do executivo municipal que autoriza o Poder Executivo Terceirizar essas atividades.
O presidente da câmara municipal de Cerejeiras, vereador Samuel Carvalho da Silva, popular DJ Samuka, enviou a redação do portal eletrônico Gazeta Rondônia na tarde desta terça-feira (31) Nota de Esclarecimentos que justifica sua decisão em votar favorável aos projetos, após seus colegas vereadores empatarem em 4x4 na decisão.
VEJA A NOTA DE ESCLARECIMENTO NA ÍNTEGRA TERCEIRIZAÇÃO MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS A Terceirização na Administração Pública não é novidade como se pode observar no Decreto-Lei no 200 de 25 de fevereiro de
1967, § 7° do art. 10:
§ 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa,
a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.
Nesse caminho vários órgãos da administração pública vêm adotando essa conduta, inclusive órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Municípios, como Vilhena e Colorado, por exemplo.
Outra vantagem trazida pela terceirização e exposta no PARECER PRÉVIO Nº 81/2010 – PLENO do Tribunal de Contas de Rondônia é:
II – Os valores dos contratos de terceirização de atividades-meio não se incluem no cômputo do montante de gastos com pessoal, quando não haja correspondência no quadro do Órgão ou Entidade, salvo disposição legal em contrário.
Ou seja, a terceirização evita o inchaço demasiado da folha de pagamento e consequentemente permite maior adequação ao limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal e isso pode favorecer para que a administração contrate mais profissionais de atividades estratégicas, melhorando os serviços públicos e, quiçá, melhorando a remuneração dos servidores.
Terceirizar atividades
meio (aquelas ligadas aos serviços de apoio, que não tem relação direta com a atividade principal) permite a administração concentrar seus esforços em atividades de cunho mais estratégico e menos operacional.
Cabe ressaltar que o projeto de Lei aprovado prevê que não poderão ser terceirizados funções exclusivas de Estado, compreendendo estas as da área de tributação, jurídica, contábil, controle interno e as próprias da Administração, as que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional,
entre outras.
Com relação ao Concurso Público de 2019:
Foram oferecidas 7 (sete) vagas para Zelador e foram convocados 12 (doze) pessoas, sendo que 9 dessas permanecem trabalhando;
Para o cargo de Gari havia 2 (duas) vagas no referido certame e o projeto de lei prevê a extinção deste cargo a partir de
março de 2022, para que seja possível nomear essas pessoas e cumprir todos os compromissos assumidos no concurso.
No que se refere aos atuais ocupantes dos cargos, o projeto possui a seguinte previsão: “Os atuais ocupantes dos cargos dispostos no caput deste artigo continuarão exercendo suas atividades até que se aposentem ou se desvinculem do cargo público”, não havendo assim prejuízos aos servidores.
Outro questionamento trazido pela população é quanto à possibilidade de influência política nas contratações, quanto a isso em reunião realizada na Câmara de Vereadores foi acordado com o Executivo que medidas preventivas serão adotadas para que isso não ocorra, além disso, o próprio projeto de lei já traz algumas vedações importantes.
Desde já agradecemos e colocamo-nos a disposição renovando protestos da mais elevada estima e consideração.
Samuel Carvalho da Silva
Vereador Presidente